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Crédito de ICMS

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:45

Alexsander

Crédito de ICMS? Simples nacional não gera crédito de ICMS, e essa NFe que irá emitir qual o produto e finalidade dela?

Favor nos explicar melhor sua dúvida, para que possamos ajudar...

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:53

Boa tarde Alexander,

Para gerar credito de ICMS tem que se enquadrar conforme abaixo, e se for tem que verificar a Aliquota Correspondente:

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

E a forma de como destacar na nota segue abaixo:

INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Nota Fiscal Eletrônica

Na hipótese de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), e respectivo Documento Auxiliar (Danfe) , o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido no manual de especificações e critérios técnicos da NF-e.


Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 22:57

Boa noite colegas,

Alexsander, você pode utilizar o crédito de acordo com os Anexos do Simples Nacional, deverá verificar em qual faixa a sua empresa se encaixa.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ICMS
Até 180.000,00 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,95%

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