Boa Tarde,
Sim, é a verdade.
Neste caso a CST 300 e/ou 390 está dizendo que esse seu material é um produto "3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%".
Isso acontece por causa do cadastro da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) que está sendo feito com as mercadorias que possuem algum percentual de importado....
Agora pra quem você está emitindo nota fiscal de remessa? O produto já não está com a sua beneficiadora?
Abaixo TABELA A - ORIGEM DE MERCADORIA
TABELA A – ORIGEM DE MERCADORIA (A PARTIR DE 30/07/2013)
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e
inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.