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CST X FCI qual usarei agora?

VITAL DE FATIMA DA SILVA

Vital de Fatima da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:04

BOM DIA!

Tenho uma industria de calçados que emite nota fiscal de remessa para beneficiamento cfop 5901 de pvc para a industrialização de solado. No entanto, quando ela compra o pvc a empresa remete uma nota fiscal por conta e ordem direto para a beneficiadora e outra de venda para mim. A Nota fiscal de venda cfop 5122 veio com cst 300 e a nota fsical que a industria de pvc enviou para a beneficiadora cfop 5924 foi com cst 390. Eu emiti a nota fiscal de remessa com cst normal que sempre usei 050, mas estão reclamando dizendo que está errado por causa da FCI. É VERDADE? O QUE TEM A VER? MUDOU ALGUMA COISA?

Evandro Bruns

Evandro Bruns

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:02

Boa Tarde,

Sim, é a verdade.
Neste caso a CST 300 e/ou 390 está dizendo que esse seu material é um produto "3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%".

Isso acontece por causa do cadastro da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) que está sendo feito com as mercadorias que possuem algum percentual de importado....

Agora pra quem você está emitindo nota fiscal de remessa? O produto já não está com a sua beneficiadora?

Abaixo TABELA A - ORIGEM DE MERCADORIA

TABELA A – ORIGEM DE MERCADORIA (A PARTIR DE 30/07/2013)
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e
inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de
Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em
lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

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