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NF do simples, redução da base de cálculo

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:36

Bom dia,

uma empresa optante pelo simples emite uma NF que contém na base de cálculo do ICMS uma base reduzida conforme a tabela abaixo, a linha em negrito, minha dúvida é: está correto aplicar isso na NF, não deveria usar os 2.58% sobre o valor total da nota e informar isso nas informações complementares, em vez de destacar o ICMS na nota?
essa base reduzida não é apenas no PGDAS?


Receita Bruta em 12 meses (em R$) Percentual de ICMS na LC nº 123/2006 Percentual de ICMS a ser observado pelas empresas optantes do Simples Nacional no Estado do Paraná Percentual de redução a ser informado no PGDAS
Até 180.000,00 1,25% isenção Informar isenção
De 180.000,01 a 360.000,00 1,86% isenção Informar isenção
De 360.000,01 a 540.000,00 2,33% 0,67% 71,24%
De 540.000,01 a 720.000,00 2,56% 1,07% 58,20%
De 720.000,01 a 900.000,00 2,58% 1,33% 48,45%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 2,82% 1,52% 46,10%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 2,84% 1,83% 35,56%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 2,87% 2,07% 27,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 3,07% 2,27% 26,06%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 3,10% 2,42% 21,94%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 3,38% 2,56% 24,26%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 3,41% 2,67% 21,70%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 3,45% 2,76% 20,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 3,48% 2,84% 18,39%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 3,51% 2,92% 16,81%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,82% 3,06% 19,90%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,85% 3,19% 17,14%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,88% 3,30% 14,95%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 3,91% 3,40% 13,04%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,95% 3,50% 11,39%

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