Lais se a nota que vc mencionou for de serviço da prefeitura de SP, segue:
Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:
- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;
- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;
- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .
Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.
Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- Contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- Identificação da NFS-e a ser cancelada.
Observações:
- A NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
- O tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e;
- Notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.