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NF-e de serviço

Lais Pinheiro

Lais Pinheiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:41

Boa tarde

Gostaria de saber o que posso fazer em determinada situação:

No dia 23/01 o faturamento da empresa na qual trabalho, emitiu uma NF-e de serviço para um cliente na Bahia. Hoje, essa empresa nos contatou dizendo que a nota está errada com relação aos valores. Essa nota não pode ser excluída e não pode ser feita carta de correção, pois envolve valores da nota e do imposto. Como devemos proceder?

Agradeço desde já a atenção.


Att

Lais Pinheiro


Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:12

Boa tarde Lais.

Peça para ele carimbar e assinar a sua nota informando o motivo da devolução em desacordo.

Você então pode dar entrada novamente. Dai e só emitir uma outra.

A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.

A devolução pode proceder de duas maneiras, ou seja:

a) Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário:
Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias.

b) Devolução com a mesma Nota Fiscal:

Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Dessa maneira o trânsito das mercadorias poderá ser feito através da mesma Nota Fiscal de entrada por ocasião de recebimento da devolução, que servirá para escrituração e crédito no livro Registro de Entradas, mantendo-as em arquivo apartado dos demais documentos fiscais.

Informações para emissão da nota fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP - 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP - 5.202 – Operações no Estado
CFOP - 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP - 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP - 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:26

Lais Pinheiro, boa tarde.

A NF-e emitida foi referente a uma prestação de serviço ou venda de mercadoria?

Como você colocou, entendo que seja prestação de serviço, e, ao contrário do que a colega acima disse, não existe devolução de prestação de serviço.

Entretanto, o erro ocorrido foi a maior ou menor do que deveria ter sido faturado?

Porque, penso que, como a NFS-e não pode mais ser cancelada, pode-se ou emitir uma NFS-e complementar, ou um desconto financeiro para ajustar a situação.

Ou ainda, se algum outro colega tiver outra alternativa, favor manifestar-se.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:22

Lais se a nota que vc mencionou for de serviço da prefeitura de SP, segue:



Enquanto o ISS não for recolhido, o prestador poderá cancelar a NFS-e diretamente pelo sistema, desde que:

- não ultrapasse o prazo de 6 meses a partir da data de emissão da nota;

- não haja guia de recolhimento emitida para a NFS-e;

- a NFS-e não esteja inclusa em seleção para Parcelamento Tributário (PPI ou PAT) .

Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção “ISS Retido”), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

Caso a NFS-e esteja quitada, o seu cancelamento e a restituição do ISS recolhido somente serão possíveis mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- Requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- Contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- Identificação da NFS-e a ser cancelada.

Observações:

- A NFS-e cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- O tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado o "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando o cancelamento da NFS-e;

- Notas fiscais com ISS pago poderão ser substituídas, desde que obedecido o prazo limite.

Lais Pinheiro

Lais Pinheiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:13

Caro Danilo e Celli, obrigado por suas respostas.

A NF-e em questão é de serviço do estado do PR. O que ocorre é que sempre o cliente nos passa o valor do frete e o nosso faturamento emite a nota, o problema é que o pessoal aqui errou a base de cálculo e de acordo com outras questões e sites que eu li, a Nf não pode ser cancelada e nem ser feita uma carta de correção. O pessoal vai tentar entrar em contato com o cliente para que possa ser feito uma carta desconto, pois o ISS retido deu maior do que deveria por conta do erro.


Att



Lais Pinheiro

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