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NF-e Emitida e Cacelada pelo Próprio fornecedor

KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:42

Olá Colegas, preciso de uma ajuda aqui...

Um Cliente meu adquiriu uma mercadoria, e no momento da entrega ele recusou a mercadoria e ela voltou para a empresa de origem.
A Empresa de Origem emitiu uma nota de cancelamento da mercadoria para ela mesma, no momento que baixamos o xml desta empresa que recusou essa mercadoria apareceu essa nota de devolução, como seria o procedimento para os lançamento essas notas pela empresa que rejeitou essa mercadoria? Pois a mercadoria não entrou no estoque e nem foi registrada, pois foi devolvida.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 16:55

Kleber o correto seria a entrada da mercadoria já que o cliente devolveu assim a sua ficaria correta.
Pois a entrada anularia a saída.
Você não pode cancelar esta nota que fez por ultimo?

CANCELAMENTO DE NOTA APÓS O TRANSCURSO DE 24 HORAS

Conforme disposto no § 2º do artigo 18 da Portaria CAT 162/2008, o pedido de cancelamento de NF-e transmitido à Secretaria da Fazenda, será recebido fora do prazo regulamentar, desde que recebido até 480 horas do momento da concessão da autorização de uso da nota.

Deverão ser seguidos os mesmos procedimentos do cancelamento dentro do prazo regulamentar, definidos anteriormente. Porém quando feito fora do prazo, está sujeito a penalidades previstas no artigo 527, inciso IV, alínea Z1, do RICMS/SP que transcrevo abaixo:

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:09

Kleber da Cunha Santos Neto, boa tarde.

Se a mercadoria foi recusada, ou seja, nem entrou no estabelecimento de destino (no estoque, e foi feita recusa manual no verso da DANFE) , não há o que se falar em escrituração fiscal dessa operação, e, quando e se for obrigado a manifestação do destinatário (MDF-e), o mesmo irá acusar desconhecimento/operação não realizada.

Lembrando sempre que recusa é diferente de devolução!

Quanto a NF-e de entrada (nota de cancelamento da mercadoria para ela mesma) é emitida justamente para regularização da situação do emitente, quanto a estoque, recuperação de impostos, etc.

Convém, entretanto observar se há algum procedimento diferenciado em seu Estado disposto no RICMS.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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