Roberto
Bronze DIVISÃO 4 bom dia pessoal,
Se meu cliente emitiu uma nota manual, e o frete e por nossa conta, como a transportadora pode emitir um conhecimento eletronico.Isso e possível ou há algum tipo de documento substituto?
grato
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Roberto
Bronze DIVISÃO 4 bom dia pessoal,
Se meu cliente emitiu uma nota manual, e o frete e por nossa conta, como a transportadora pode emitir um conhecimento eletronico.Isso e possível ou há algum tipo de documento substituto?
grato
Fernando de Lima Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Roberto,
Não entendi muito bem sua pergunta mas vou tentar responder.
Se a empresa que emitiu uma nota manual tem CNPJ e I.E, a transportadora tira o CT-e normalmente, por que ela se baseia nessas informações e não do tipo de nota fiscal.
Roberto
Bronze DIVISÃO 4A transportadora pode emitir um conhecimento eletronico pela nota manual?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Roberto,
Complementando a informação do nosso amigo Fernando, um não tem relação com o outro, são dois tipos de contribuintes distintos e com sua obrigações também distintas, ou seja, pode-se emitir CT-e "independentemente" da nota fiscal atrelada a ele, ser manual.
Jose Roberto
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição Boa noite amigos realmente é possivel sim emitir um cte eletrônico com uma nota manual
pos ainda a empresas que não estão obrigada a emitir nota danfe /eletronica\
att
Jose Roberto
Roberto
Bronze DIVISÃO 4 Obrigado José Roberto!
Vc teria algum embasamento legal com está possibilidade ? Pois a transportadora está resiliente em relação a isso..
Fernando de Lima Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Roberto,
Pede para eles verificar nesse link www.cte.fazenda.gov.br
Olha uma situação igual a sua:
O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?
O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o documento originário que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar.
No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços de transporte.
Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.
Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que foram declaradas no conhecimento eletrônico.
Jose Roberto
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição Boa noite Roberto verifique o link que o nosso amigo passo isso pode lê ajuda , precisa verificar para qual estado vai essa mercadoria pôs alguns estado é preciso emitir um EDI fiscal para Sefaz ai sim a nota deve ser eletrônica.
ATT
Jose Roberto
Roberto
Bronze DIVISÃO 4refere-se ao estado de São Paulo
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