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ct-e e nota manual

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:06

bom dia pessoal,

Se meu cliente emitiu uma nota manual, e o frete e por nossa conta, como a transportadora pode emitir um conhecimento eletronico.Isso e possível ou há algum tipo de documento substituto?

grato

Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 12:00

A transportadora pode emitir um conhecimento eletronico pela nota manual?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 12:27

Roberto,

Complementando a informação do nosso amigo Fernando, um não tem relação com o outro, são dois tipos de contribuintes distintos e com sua obrigações também distintas, ou seja, pode-se emitir CT-e "independentemente" da nota fiscal atrelada a ele, ser manual.

Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 20:29

Boa noite amigos realmente é possivel sim emitir um cte eletrônico com uma nota manual
pos ainda a empresas que não estão obrigada a emitir nota danfe /eletronica\

att

Jose Roberto

att

Jose Roberto
Roberto

Roberto

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:42

Obrigado José Roberto!

Vc teria algum embasamento legal com está possibilidade ? Pois a transportadora está resiliente em relação a isso..

Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:57

Bom dia Roberto,

Pede para eles verificar nesse link www.cte.fazenda.gov.br

Olha uma situação igual a sua:

O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?

O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico - CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o documento originário que dará origem a prestação de serviço. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC de uma transportadora anterior, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação ou documentar prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada pela prestação de serviço que irá iniciar.

No caso de uma prestação acobertada por CT-e, sua emissão, bem como a impressão do DACTE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que documentam prestação de serviços de transporte.

Em relação ao DACTE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DACTE correspondente ao CT-e que acobertará a prestação a esteja acompanhando desde o seu início.

Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que foram declaradas no conhecimento eletrônico.

Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Expedição
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 20:38

Boa noite Roberto verifique o link que o nosso amigo passo isso pode lê ajuda , precisa verificar para qual estado vai essa mercadoria pôs alguns estado é preciso emitir um EDI fiscal para Sefaz ai sim a nota deve ser eletrônica.

ATT

Jose Roberto

att

Jose Roberto

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