Carina, bom dia
Todo documento fiscal deve ser escriturado no fiscal.
Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados devem ser escrituradas no fiscal e entendo que devem também ser conciliadas na contabilidade.
Além de serem documentos fiscais de escrituração obrigatória, existem diversas rotinas fiscais que impõe tal necessidade, exemplo créditos de PIS e COFINS sobre serviços prestados, elaboração das retenções sobre serviços tomados, escrituração e encerramento do ISS nas Prefeituras locais, e outras diversas rotinas operacionais que obrigam tal fato.