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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Convênio 75/91

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:07

Sou do estado do Espírito Santo e adquiri mercadoria do estado de SP.
O Fornecedor emitiu a nota fiscal com embasamento no Convênio 75/91 reduzindo a BCR a 4%.
Minha empresa é proprietária da Aeronave e não está no Ato COTEPE por se tratar de uma empresa Metalmecânica.

Minha empresa, por não estar no Ato COTEPE deverá recolher o diferencial de Alíquotas?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:23

Bom dia, Cariele
Se voce comprou a peça para fazer manutenção na Aeronave, devera sim recolher o diferencial de aliquota, lembre-se que o convenio que ele menciona serve apenas para ele como fornecedor.

§ 2º O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:

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