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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço de Transportes de Passageiros e Simples Nacional

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:55

Boa tarde!

Tenho um cliente que é uma empresa de transporte de passageiros, esse ano seu CNAE pôde ser incluso no Simples Nacional.

A dúvida é o seguinte, ele vai ser tributado de acordo com o Anexo III.
Porém as notas dele são modelo 7 ( que geram ICMS) , pois possui transporte Intermunicipal. Eu devo tributá-las como comércio?

Alguém poderia me ajudar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 12:27

Caro Adriano

Com a Lei Complementar 147/2014, a atividade em questão pode ser optante do simples nacional e é tributa pelo anexe III.

Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:

1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)


Extraído do site: www8.receita.fazenda.gov.br


Att, Reinaldo Fonseca


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