Caro Adriano
Com a Lei Complementar 147/2014, a atividade em questão pode ser optante do simples nacional e é tributa pelo anexe III.
Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:
1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o
ICMS) Extraído do site:
www8.receita.fazenda.gov.br
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.