Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Colegas, boa tarde.
Empresas que possuem Inscrição Estadual que compram mercadorias para uso/consumo por cupom fiscal, como por exemplo, compra de combustível, material de expediente, material de limpeza e etc. Obrigatoriamente devem solicitar a NF-e com CFOP 5.929?
O que vocês acham? Estamos em discussão aqui no escritório e temos opiniões diferentes.
Obrigada desde já.