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Compra de mercadoria para uso/consumo com Cupom Fiscal - Emp

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:12

Colegas, boa tarde.

Empresas que possuem Inscrição Estadual que compram mercadorias para uso/consumo por cupom fiscal, como por exemplo, compra de combustível, material de expediente, material de limpeza e etc. Obrigatoriamente devem solicitar a NF-e com CFOP 5.929?

O que vocês acham? Estamos em discussão aqui no escritório e temos opiniões diferentes.

Obrigada desde já.

Fernanda Richartz
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:26

Boa tarde,

Sim nesse caso para dar entrada como uso e consumo deve ser solicitado a nf com o CFOP 5.929 que seria Venda por ECF e lançado no sistema conforme cst e tipo de consumo.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:58

Olá Jaqueline, bom dia.

Apenas para retorno.. Você está certa.
O cupom fiscal é valido para consumidores não contribuintes do imposto.
Para acobertar a compra de material, através de cupom fiscal, por empresas contribuintes, deverá ser solicitado NF-e 5.929.

Obrigada

Fernanda Richartz

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