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ICMS Antecipado Nota fiscal de saída

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:45

Bom Dia Daniel,

Se pagou ICMS por antecipação, estamos falando de substituição tributária;
Se pagou, é por que é contribuinte substituído;

Então o CFOP para Revenda de Mercadoria ST na condição de substituído seria o CFOP 5.405 (para operações dentro do estado) e a CST seria sim o '500' que representa 'ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação para optantes do Simples Nacional'

Att.

Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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