Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados, boa tarde.
Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...
Sempre enviei REDF das notas fiscais modelo 2. Como faço para enviar da NF modelo 1 ?
Grata.
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Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Prezados, boa tarde.
Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...
Sempre enviei REDF das notas fiscais modelo 2. Como faço para enviar da NF modelo 1 ?
Grata.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Roberta,
Será necessário utilizar o Programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda chamado:
"Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF)"
-> Disponível para Download no próprio sítio:
http://www.transmissornfp.fazenda.sp.gov.br/index.htm
Att,
Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Patricia, bom dia.
Para enviar a REDF modelo 2, eu gero um arquivo dentro do meu sistema e envio através do site da secretaria da fazenda.
Agora com esse aplicativo, enviarei através dele, certo?
Desde já, agradeço pela atenção.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Roberta,
Exatamente... este programa faz a transmissão destas.
Achei um Blog interessante que tem um 'passo a passo', creio que seja bem esclarecedor:
automablog.wordpress.com
Att,
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4, Controller Bom dia, estou com a seguinte dúvida: Meu cliente me enviou a nf 41 referente a 12/2014 e gerei o arquivo REDF e entreguei a NFPaulista, quando foi agora que ele me trouxe a movimentação de 01/2015 ele me enviou mais 4 notas modelo 1 da competência 12/2014, minha supervisora quer que eu tente enviá-las, mas a dúvida é, gero o arquivo e tento enviar contendo a nf que já foi enviada no prazo, ou só as faltantes ?
No meio dessas faltantes, uma é cancelada, ela deve ser enviada também?
Me ajudem :) Obrigada rs'
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Thayna,
-> Então conforme Artigo 11 da 'Portaria CAT - 85, de 4-9-2007' para os documentos fiscais Cancelados, considerar o procedimento:
Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.
§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:
I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”;
II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC”
-> E no caso de retificação, considerar o que diz o Artigo 10º da Portaria:
Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:
I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008)
I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;
II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
Ou seja, a Portaria trata deste assunto indicando a 'retificação' então no caso para a retificação, seria o envio do arquivo contendo todas as NFs do Lote da Competência inteira.
Obs.: Caso se interesse por conhecer esta portaria que trata deste assunto na íntegra, segue link:
info.fazenda.sp.gov.br
Att,
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4, ControllerBom dia Patrícia, então eu lancei a NF no meu sistema como cancelada, gerei o arquivo com essa nota inclusa, validei o mesmo no sistema transmissor de REDF e ele aceitou. Será que pode me trazer problemas futuros ?
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Thayna,
Se o Sistema Transmissor validou a informação e se entregou no prazo permitido, não é para ter problemas;
Até porque este arquivo que enviou é substituto as informações já prestadas, só que no caso incluindo outras.
Att,
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