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Redf de modelo 1

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:08

Patricia, bom dia.

Para enviar a REDF modelo 2, eu gero um arquivo dentro do meu sistema e envio através do site da secretaria da fazenda.
Agora com esse aplicativo, enviarei através dele, certo?


Desde já, agradeço pela atenção.

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:14

Bom dia, estou com a seguinte dúvida: Meu cliente me enviou a nf 41 referente a 12/2014 e gerei o arquivo REDF e entreguei a NFPaulista, quando foi agora que ele me trouxe a movimentação de 01/2015 ele me enviou mais 4 notas modelo 1 da competência 12/2014, minha supervisora quer que eu tente enviá-las, mas a dúvida é, gero o arquivo e tento enviar contendo a nf que já foi enviada no prazo, ou só as faltantes ?

No meio dessas faltantes, uma é cancelada, ela deve ser enviada também?

Me ajudem :) Obrigada rs'

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:20

Boa Tarde Thayna,

-> Então conforme Artigo 11 da 'Portaria CAT - 85, de 4-9-2007' para os documentos fiscais Cancelados, considerar o procedimento:

Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:

I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”;

II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC”

-> E no caso de retificação, considerar o que diz o Artigo 10º da Portaria:

Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:

I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008)

I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;

II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.

Ou seja, a Portaria trata deste assunto indicando a 'retificação' então no caso para a retificação, seria o envio do arquivo contendo todas as NFs do Lote da Competência inteira.


Obs.: Caso se interesse por conhecer esta portaria que trata deste assunto na íntegra, segue link:
info.fazenda.sp.gov.br

Att,



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 08:35

Bom Dia Thayna,

Se o Sistema Transmissor validou a informação e se entregou no prazo permitido, não é para ter problemas;
Até porque este arquivo que enviou é substituto as informações já prestadas, só que no caso incluindo outras.

Att,



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

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