FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:07
Bom dia!
Gostaria de saber quando uma empresa presta serviço fora da sua cidade o imposto é tributado no local da obra, na hora de calcular o imposto sendo essa empresa optante pelo simples nacional, ela á com ou sem substituição tributária?
Rodrigo Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:16
Bom dia Claudia Helena.
Que serviço foi prestado?
RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:25
A empresa atua no ramo de construção de imóveis.
Rodrigo Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:32
Ok mas qual o código e descrição do serviço informado na NF?
RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:36
Bom dia!
Construção Civil Claudia?
Coloca o código do serviço por favor?
O fato da empresa estar no Simples Nacional é que faz a diferença no caso da ST, agora quanto sua dúvida o imposto do ISS é devido no local da prestação do serviço salvo em algumas hipóteses previstas na LC 116/03. I e XX do artigo 3° da LC 116/03.
Se o serviço estiver especificado aqui I e XX do artigo 3° da LC 116/03 então será devido no local onde esta estabelecida a empresa.
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:44
O código é 702 - Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes.
Rodrigo Silva do Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:45
Bom dia Alisson.
Outra informação importante a ser passada para Claudia é que se o ISS for retido ela deve informar na NF a aliquota de ISS a recolhe seus impostos dentro do Simples Nacional, caso contrario o tomador do serviço terá que reter pela maior aliquota do Municipio (5%).
Att
Rodrigo.
RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:03
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:14
Cláudia, você deverá informar no PGDAS-D para fins de abatimento no imposto somente a receita que sofrer a retenção do ISS.
Exemplo:
Faturamento total: R$ 100.000,00
Sem retenção de ISS: R$ 80.000,00
Com retenção de ISS: R$ 20.000,00
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:24
Muito obrigada pela informação.