Bom dia!
Entendo a colocação da colega Patricia Faria, quanto a "facilidade" e "praticidade" para as apurações e demonstrações da escrita fiscal, porém, como, infelizmente em nosso país legislação abre bastante margem para interpretação, ainda defendo que os CFOP's de devolução devem ser usados apenas para essa finalidade, como as descrições dos mesmos indicam:
1.201/2.201/3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202/2.202/3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
Etc...
Ainda há implicações/reflexos nas apurações de PIS e COFINS caso a empresa apure-os pela não cumulatividade, pois, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário não configura base de cálculo para os créditos.
Neste link há um material interessante quanto a esta questão.
Entretanto, para finalizar, como disse acima, infelizmente nossa legislação é interpretativa, e, como não há orientação expressa, penso que devemos seguir uma linha de raciocínio "simplória", ou seja, se a operação não está prevista (não trata-se de devolução, e a legislação, quanto a CFOP trata apenas das devoluções), logo não devemos aplicar esses CFOP's de devolução, pois, podemos ver claramente no CFOP 1.949:
1.949/2.949/3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada - Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
Enfim, discussão longa que cabe 'n' interpretações.