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Gare Icms-Dif. de líquota em Atraso.

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:58

Bom dia a todos.

Tenho que imitir uma GARE de ICMS Dif. de Alíquota em atraso. Sei que no site da http://www.fazenda.sp.gov.br/ posso realizar este procedimento.

Mas não sei como calcular o juros a multa e taxa selic.

Alguem poderia me ajudar ??

Exemplo:

Nf. de Entrada de outro estado Valor dos produtos: 7.800,00 emitida em 12/12/2014 (só agora esta nota chegou em minhas mãos)

Desde de já, agradeço pela atenção de todos.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 13:12

A difal de 12/2014 vence agora em fevereiro...dia 27/02.

pesquise esse tópico...: Mudança no Vencimento da GARE Dif. Aliquota para SP

Jeferson,

É isso mesmo, o Decreto 59.967, alterou o Inciso XV-A, do Art. 115, do RICMS, mudando a data de vencimento do diferencial de alíquotas do simples nacional para até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, veja a na legislação abaixo.

Art. 115

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)

Att.
Adalberto

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