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ICMS antecipação Tributaria

WALLAS PEREIRA DE SANTANA

Wallas Pereira de Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 11:55

Bom dia,

Gostaria que me tirassem uma duvida, pois tentei saná-la junto a pagina da SEFAZ e não encontrei nada claro suficiente.
Tenho uma empresa cliente que é do ramo farmacêutico (Simples Nacional) , a mesma sediada na Bahia, ela compra de um fornecedor que também tem sede aqui no mesmo estado (Bahia). Porem as NFs, não vem destacado a substituição tributaria. minha pergunta é o seguinte, mesmo o fornecedor sendo da Bahia eu tenho que fazer o recolhimento do ICMS substituição tributaria, onde posso me embasa nessa questão?

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:29

Wallas, boa tarde.

As mercadorias tem incidência de ST aí na BA?
O Fornecedor é fabricante ou distribuidor?

Sds,

Fernanda Richartz
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:39

Boa tarde,

Entre outras coisas, a empresa (seu cliente) é uma indústria? O fornecedor também é indústria? No geral produtos de higiene e farmácia tem ST. Se ela for do SImples, tem que tirar 70% do MVA para calcular...

Segue trecho da explicação que achei interessante para seu caso:

" 1) Caso a empresa comercial se encontre na condição de substituída tributária, deve, na comercialização de itens sujeitos ao referido regime, informar as respectivas receitas destacadamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples - PGDAS, de modo que estas sejam desconsideradas no cálculo do ICMS. No entanto, devem ser mantidas para o cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Neste caso não haverá valor a recolher referente ao ICMS próprio, pois o imposto foi calculado e recolhido integralmente pela indústria.

Adotemos como exemplo uma pequena farmácia, que, dentre outros itens, adquire medicamentos da indústria para revenda. O ICMS que seria devido já foi integralmente calculado e recolhido pela indústria, na condição de substituta tributária. Desta forma, quando a farmácia for informar as receitas no PGDAS destacará a revenda de mercadorias com substituição tributária, assim o aplicativo não gerará o ICMS sobre essa parcela do faturamento.

Então teríamos:

- Comercialização de itens sujeitos a ST: R$ 10.000,00

- Faturamento total da Farmácia no mês : R$ 14.000,00

- Base tributável do ICMS na forma do Simples Nacional: R$ 4.000,00

2) Na condição de substituta tributaria, a indústria optante deverá recolher à parte o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional. A sistemática de cálculo está prevista nos artigos 13 e 77 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 128/2008.

Neste caso haverá valor a recolher referente a ICMS próprio, pois a receita será tributada normalmente por dentro do Simples Nacional, todavia, adicionalmente, o imposto devido por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido em guia própria. "

Link para consulta do texto completo: http://www.portaltributario.com.br/artigos/simples_ea_st.htm


Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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WALLAS PEREIRA DE SANTANA

Wallas Pereira de Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:27

Eu acho que não fui bem claro, vamos lá.

meu cliente é uma micro empresa com sede na Bahia no ramo farmacêutico e compra de um fornecedor também da Bahia medicamentos, porem na Nfe não vem calculado a substituição tributaria, vem como produtos tributados, eu tenho que antecipar esses produtos mesmo sendo adquirido dentro do estado da Bahia, porque de acordo a legislação micro empresas comprando dentro da Bahia não pagaria ICMS, então gostaria de saber se recolhe o DAE 1145 ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA dos medicamentos mesmo eles sendo comprados dentro do mesmo estado de domicilio.

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Ricardo Henrique Nogueira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 23:16

Caros colegas, Boa noite!

Estou com a mesma dúvida, é meu primeiro cliente do ramo Farmacêutico, e ele é optante pelo Simples Nacional, e compra a maioria dos produtos aqui mesmo na Bahia, e algumas dessas notas não tem cálculo do ST, neste caso faremos atencipados tributária do ICMS com o código 1145 e não informaremos essa receita para ser tributada de ICMS no simples Nacional? Grato pela atenção!

Ricardo Henrique Nogueira Santos
Contador na Empresa:
Dinâmica Contabillidade e Consultoria

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