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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferencial de Alíquota - ICMS

Patrícia Toledo

Patrícia Toledo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 15:56

Bom dia!

Trabalho com uma empresa lucro real prestadora de serviço, esta presta serviço de limpeza e assistência técnica preventiva.

Dúvida: está empresa adquire produtos utilizados na mão de obra em outros estados, sendo assim, há o diferencial de alíquota de 6% (18 - 12), devo recolher? É devido?

Quais empresas prestadoras de serviços recolhem diferencial?
Qual é a base legal?

Obrigada,

Patrícia

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 13:16

Boa tarde,

ICMS

Tenho uma empresa de SP - SIMPLES NACIONAL e está enviando mercadoria para Bahia (Faculdade) que o não é contribuinte de ICMS, mas tem Inscrição Estadual. Como ficaria a situação da empresa de SP? A empresa de SP só vai pagar o imposto no DAS S.Nacional, ou existe outra tributação de ICMS devido?

Agradeço a ajuda,

Sandra.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:40

Eduardo, para toda empresa que voce comprar de fora do Estado, conforme a Portaria CAT 75/08.
Espero ter ajudado
Abraços

Boas Festas!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 11:17

sandra e eduardo, bom dia!
empresas enquadradas no regime simples nacional:
todas as empresas de sp que adquirir mercadorias oriundas de outros estados, para industrialização, comercialização,uso e consumo e ativo imobilizado, deverá pagar diferencial de aliquotas , desde que, a aliquotas interna seja maior que de que estão recebendo, no caso específico de sp,todas as aliquotas que entrarem em sp, deverá vir a 12%, independente de que estado seja., então tem que recolher o diferencial de aliquotas na proporção de 6%, isto é , se sua empresa estiver no simples nacional. verificar a port cat 75/2008 e dec.52858/2008 que comenta sobre este assunto.
o diferencial de aliquotas deverá ser recolhido até o dia 15 do mes subsequente ao da apuração no codigo 063-2 da gare
obs:se sua empresa estiver no rpa e receber de outros estado de empresa tambem no rpa ,material de uso e consumo,o diferencial deverá ser lançado direto na ap.do icms, cfe.art.117
abs a todos
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eduardo Felipe Sodré

Eduardo Felipe Sodré

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:12

Ok João e Victor. Muito obrigado pela instrução.
Porem, João, a portaria CAT 75 é claramente para empresas optantes do simples. Eu aceito a devida observação, minha questão é que meu escritório contábil só gera guia para fornecedores fora do estado que sejam optantes e para as de regime RPA me dizem que não é necessári,o e eu necessito de embasamento legal para questionalos.

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:33

RICMS

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, I):




XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:34

Bom dia!

No caso de empresa RPA que adquire mercadoria para uso e consumo fora do estado, qual o vencimento da Guia de ICMS do diferencial de alíquotas?

Obrigado.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:47

frank, bom dia!
se sua empresa esta no rpa e adquiri mercadoria de outros para seu uso e consumo,o vr.do diferencial tem que mencionar direto na ap.do icms, cfe.art. 117 do ricms, ex.bc icms 1000,00 do fornecedor
icms de (12%) do fornecedor: vr do icms 120,00
icms de sp(18%)vr do icms: 180,00(tem que calcular por fora)
o vr de 120,00 indicar em outros créditos: art.117 inc.II
o vr.de 180,00 indicar em outros débitos: art.117 inc. I
logicamnente na s/apicms a diferença será de 60,00 que vai direto em conta gráfica, ou seja, na ap.do icms, não se faz a guia em separado do diferencial, a guia seria se sua empresa estivesse no simples nacional, aí teria que fazer a gare-icms no código 163-2(vencto.dia 15 do mes seguinte)
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucilene Aparecida Caciano

Lucilene Aparecida Caciano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:05

Bom dia.

Me ajudem:

Minha empresa é uma Prestadora de Serviço de Transportes Inter e Municipal em Minas Gerais, regime de apuração Lucro Presumido, e vem comprando bastante mercadorias para USO e CONSUMO e ATIVO FIXO fora do ESTADO ( Diversos Estados inclusive).
Como ficaria a diferença de alíquota neste caso?

A diferença de alíquota ela é baseada encima do produto ou não?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:12

lucilene, bom dia!
o diferencial de aliquota é recolhido de acordo com a aliquota, se sua aliquota for maior que a do conh.transp.recolhe a diferença,mas cada estado tem sua legislação aí voce tem que verificar a legislação do seu estado, se nesse caso específico é o mesmo de sp.
deu pra entender
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:20

lucilene,
pode acontecer de algum produto ter bc de calculo reduzida do icms, e às vezes a aliquota pode ser identica do recebimento, e neste caso não teria o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:12

marcelo,
quando sp manda prods p/mg, desde que o cliente em mg esteja no simples,sendo sua aliquota interna maior que a recebida, ex de sp p/mg é 12%, aliquota interna de mg é 18%,minas gerais tem que recolher o difal de 6%, exceto se a aliquota interna de mg tiver red de aliquota aí deixa de existir o difal, entendeu?
obs>normalmente quem recolhe o difal é o destinatário das mercadorias, mas sempre é bom passar email que raramente é recolhido por sp em nome de outro estado tendo em vista que quando o caminhão passa em barreira, os fiscais podem existir o tal recolhimento.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:42

João, tem alguma legislação para fundamentação. Não consigo encontrar, me deram a fonte decreto 8/2000 e aparentemente não existe.
Preciso saber sobre o recolhimento de aliquota do ativo permanente das operações estaduais de MG da empresa TAM LINHAS AEREAS.

Pode me ajudar mais uma vez?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:59

marcelo,
na verdade só conheço a legislação de sp,e mesmo assim são muitas informações que ainda a gente acaba não sabendo, mas creio eu que todos estados tem que recolher o difal,desde que sua aliquota interna seja maior quer a recebida, no seu caso de minas, seria interessante voce entrar em contato com o cliente verificar com o depto fiscal, tendo em vista que legislação são distintas de cada estado, e nesse caso especifico de ativo imobilizado que envolve inclusive ciap.
obs>se tiver alguem do forum que conheça a legislação de minas ou do proprio estado, o unico artigo que eu conheço de minas é o art 42 que fala sobre red de aliquota
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:59

Encontrei esse artigo 84 do Regulamento do ICMS/96:
Art. 84 – Para recolhimento do imposto, apurado
na forma dos incisos XII e XIII do artigo 44
deste Regulamento, será observado o seguinte:
.....................
III – o imposto será recolhido por meio de
documento de arrecadação distinto, com observação
de tratar-se de recolhimento referente à
diferença de alíquota por aquisição, em operação
interestadual, de mercadoria para uso, consumo ou
imobilização, ou, sendo o caso, por utilização de
serviço iniciado em outra unidade da Federação e
não vinculado a operação ou prestação
subsequente.

E referente a conta gráfica, alguém pode ajudar? onde é recolhimento realmente?

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:12

Resumindo a pergunta, a obrigação do recolhimento deve ser efetuado, em
documento de arrecadação distinto mesmo, conforme artigo 84 do Regulamento do ICMS/96 ou na conta gráfica da empresa?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:52

marcelo,
eu vou falar por sp!
empresas que estão no prssumido e recebe merc de outros p/uso e consuo ou ativo, tem que ionformar o dif de aliquotas direto na ap do icms cfe art 117, não recolhe por fora somente informa em conta grafica que é apicms.
ex vamos supor que o vr da bc da bc icms é 100,00 x12%=12,00
lança outros créditos:
art 117 inc I do ricm/2000 ...12,00
outros dpebitos
art 117 inc II ricms/2000....18,00 (tem que pegar a bc do icms e calcular pela aliquota interna de sp)
automaticamente a empresa esta recolhendo em conta grafica direto na ap do icms
o que recolhe por fora somente no simples
obs>no "caso de mg, deve ser o mesmo procedimento no caso do presumido, somente muda o fundamento legal"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:32

Olá boa tarde !

temos um caso de enviar remessa de material para nossa prestação de serviço em um obra do Maranhão (e somos de S.Paulo), e a mercadoria parou no posto fiscal do MA, onde tivemos que pagar o diferencial de alíquotas.

Agora preciso contabilizar esse ICMS. Em que grupo de despesa devo contabibilizar ? qual seria a conta do débito ?

D- ????
C- banco

obrigada !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 14:07

elza, tudo beleza?
1-se não há protocolo entre os estados de sp e ms, cfop 6102 aliquota de 7%
2-se esses produtores não forem contribuintes do icms(sem insc.estadual) cfop 6108-icms 18%
obs> com relaçao ao estado de mato grosso e mt do sul, provavelmente tem que recolher o dif. de aliquotas de 10%, em favor do estado de ms, mas eu aconselharia antes de voce emitir a nf, entrar em contato com esses produtores, tendo em vista que esta havendo muitas exigencias por parte dos fiscais de barreira desses estados,ou seja, estão cobrando imposto de acordo com a legislação do estado do destino, então fique esperta pra não tem problemas com os fiscais
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:13

obrigado joao é o que sempre acontece, ms e mt nao respeita, nem isenção, nem substituição tributaria tudo eles cobram 10% de diferencial,
mais este produtores tem inscrição estadual la no estado do ms e mt, mais nao tem cnpj. por isso será que sao considerado contribuintes?
vc sabe me dizer?
tem alguma legislaçao que podemos barrar isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:28

elza, tudo bem?
eu não conheço a legislação de mmt e ms, mas entra no site: @Oculto," target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://@Oculto, clica no estado ms ou mt indica a insc estadual,não tenho tanta certeza se nesse seu caso aparece, se é contribuinte ou não, mas se eu fosse voce mandaria com 7% e recolheria o dif.de aliquota de 10%
se mandar com 18% não vai haver recolhimento nenhum ou seja,vai tributar a maior na nf,mas não vai recolher nada por fora, o difal deixa de existir
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:45

Cleusa, tudo beleza?
essa pergunta voce tem que postar no tópico contabilidade
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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