x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 50

acessos 25.127

Diferencial de Alíquota - ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:06

monique,
qual é a classif.fiscal dos produtos?
sua empresa esta no simples?
o fornecedor é simples ou presumido?
é nf de compra?
qual a procedencia da mercadoria é revenda?
qual estado mendou a nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:21


Classificaçao fiscal: 23099090
Empresa enquadrada no simples nacional
Fornecedor esta enquadrado no regime presumido
A NF É de compra sim.
A procedencia da mercadoria é para revenda sim
o fornecedor esta localizado no estado do Parana
Consta dados adicionais na NF: Tributado integralmente 6,79 010- Substituição tributaria conforme art 536 decreto 2154 de 21/02/2008.: 445,53 020- Base de calc reduz p/ 40% conf decreto 6327 de 22/02/2010, 40,58, 041- nao incidencia de ICMS conforme artigo 3 inciso XIII do decreto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:17

monique,
todos cfops vieram com a cf 23099090?
no cfop 6101 a cf é 23099090?
se no cfop 6101 veio com a cf 2309, tem protocolo entre pr e sp, e pr teria que recolher a gnre em favor de sp
seria interessante voce entrar em contato com o fornecedor, senão voce tem que recolher a responsabilidade da antecipação da st em favor de sp, entendeu?
e nesse caso não tem difal e sim antecipação da st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 10:44

João, vamos la

a NF que contem o CFOP 6401 e 6101, possui o recolhimento da antecipação sim, ou seja foi recolhido a responsabilidade da antecipação.
porem a outra NF com o cfop 6949, nao possui incidencia de icms, não consta valor destacado na NF de icms, está ai a duvida!!! outro dado da nota é que possui NF de prestacao de servico de transporte, sendo transportado de curitiba para são paulo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:13

monique,
no cfop 6401 e 6101 veio com gnre recolhida, ou seja , pr recolheu em favor de sp?
no cfop 6101 tambem veio com st? qual cst do cfop 6101?
o cfop 6101 seria uma venda normal,provavelmente o fornecedor errou no cfop
favor verificar!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heidi Soler

Heidi Soler

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:36

Bom Dia

Um cliente adquiriu um Forno Microondas NCM 85165000 (uso/consumo) do RJ na NF veio com a alíquota de ICMS 19%, não achei nada especificando a alíquota em SP, para verificar se haverá diferença à recolher. Alguém pode me ajudar?

Heidi Soler
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:16

heidi,
se o cliente aqui em sp NÃO for contribuinte do icms, ex isento de insc estadual, pessoa fisica, o rj tem que mandar c/19% aliquota (cheia)icms
se o cliente de sp, for contribuinte do icms, o icms teria que vir a 12%
favor confirmar?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Heidi Soler

Heidi Soler

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:40

Olá corintiano

Obrigada por estar me auxiliando mais uma vez...
Olha que coisa... meu cliente tem Inscr. Estadual, na NF não consta, então devo lançar na entrada como ICMS a 12% e calcular a diferença e recolher, ou não devo recolher? Eis a questão (rs).

Heidi Soler
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:52

heidi,
tem um pequeno detalhe, as vezes a empresa tem insc estadual e não é contribuinte de icms (construtora por ex.)não sei se é seu caso
se seu cliente for contribuinte do icms, voce tem que fazer uma carta de correção eletronica indicando a insc.estadual e mandar uma declaração do não aproveitamento do credito do icms para o fornecedor, tendo em vista que o rj esta tributando a maior,entendeu?
obs> antes de voce fazer todo esse procedimento, entre em contato com o fornecedor se os mesmo quer uma declaração do não aproveitamento do icms, isto é , se seu cliente for contribuinte do icms, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:50

Monique Santos Oliveira,
Boa tarde, Tudo bem?

As dúvidas referente a Tributação de Receitas oriundas do exterior devem ser tratadas em Tópicos específicos sobre o assunto Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=receita+exterior+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Pesquisa - Receita Exterior , visto que este tópico foi criado com o intuito de discutir e debater acerca do Diferencial de Alíquota - ICMS, não sendo tema da atual mensagem postado por você.

Grato pela compreensão.
Esta mensagem é apenas um comunicado em cumprimento as Regras do Forum e não será marcada nenhuma infração.

Fico a disposição para possíveis dúvidas.

Obrigado pela participação no Forum Contábeis.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:51

monique,
voce entrou no tópico errado de dif de aliquotas, seria interessante voce entrar no tópico da contabilidade e postar essa informação
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.