Felipe Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Pessoal boa tarde!
Tenho a seguinte situação:
Alguns clientes aqui do escritório estão enquadrado no Regime de Estimativa da Prefeitura de Guarulhos/SP.
O Regime de Estimativa nada mais é a grosso modo que a Prefeitura estima pelo código de atividade da empresa que eles tem determinada receita por mês e não sei por qual cálculo colocam um determinado valor a ser pago pra a prefeitura por mês, bem parecido com o sistema de ISS Fixo, porém a Estimativa se gera uma guia pela própria Prefeitura , no caso de Guarulhos/SP pela GIss Online e o ISS Fixo se coloca dentro do PGDAS em seu campo específico, apesar da Prefeitura de Guarulhos/SP a partir de 2015 estar enviando boletos com ISS Fixo pelos Correios.
O que aconteceu: A partir de 2015 não consegui mais gerar as guias da Estimativa e liguei para a Secretaria de Finanças de Guarulho/SP e fui informado que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são mais cobradas pelo Regime de Estimativa, que está situação serve apenas para cadastro agora sem efeito nenhum de cobrança, porém não acho nenhuma base legal informando que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da Estimativa.
Já li a Lcp 123/2006 e a nova Lcp 147/2014 e não diz nada a respeito de dispensa, apenas continua a informação que os Estados, Distrito Federal e os Municípios podem de acordo com o Comitê Gestor definir valores fixos de ICMS e ISS.
Gostaria de saber se alguém tem alguma base legal dessa dispensa.
Obrigado,
Felipe Rodrigues.