Sandra
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, tenho um cliente de uma revenda de peças para automóveis, sempre que compra do seu fornecedor,a maior parte das notas de entrada são com código st 500 e cfop 5405 e as revendas são sempre para Pessoa Jurídica e são para uso e consumo. A dúvida é a seguinte: quando vou fazer as notas de venda tenho que considerar o mesmo CST e CFOP e na DAS destaco o valor da venda com dedução do ST? É a primeira vez que faço cálculos com substituição tributária, estou com muita dúvida. Por favor aguardo....
Obs.: O meu cliente é optante pelo Simples nacional
Att