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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda ST para PJ dentro do estado

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 20:08

Olá, tenho um cliente de uma revenda de peças para automóveis, sempre que compra do seu fornecedor,a maior parte das notas de entrada são com código st 500 e cfop 5405 e as revendas são sempre para Pessoa Jurídica e são para uso e consumo. A dúvida é a seguinte: quando vou fazer as notas de venda tenho que considerar o mesmo CST e CFOP e na DAS destaco o valor da venda com dedução do ST? É a primeira vez que faço cálculos com substituição tributária, estou com muita dúvida. Por favor aguardo....
Obs.: O meu cliente é optante pelo Simples nacional
Att

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 22:07

Por ser optante pelo Simples Nacional é desta maneira mesmo, CFOP 5.405 e CSON 500.

Quando for gerar o DAS, você colocará em "Revenda de Mercadorias, exceto para o Exterior" e depois "Revenda de Mercadorias Sujeita a Substituição Tributária"

Quando for preencher o valor destas operações, irá aparecer a coluna ICMS, desça a barra de rolagem e você preencherá naquele campo "Substituição Tributária", quando for gerar o imposto já será desconsiderado o valor do ICMS no DAS.

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/

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