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Carta de correção

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 17:33

Boa Tarde - Inês

VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MENOR

a) - Regularização dentro do período de apuração

Nesta hipótese, a correção será feita mediante simples emissão de nota fiscal complementar (clique aqui para visualizar modelo de nota fiscal complementar), na qual o contribuinte (remetente) deverá fazer menção á nota fiscal originária. Referido documento será normalmente escriturado no Livro Registro de Saídas (pelo remetente) e no Livro Registro de Entradas (pelo destinatário, se for o caso).

b) - Regularização fora do período de apuração

A regularização fora do período de apuração será feita, igualmente, por meio de emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes á nota fiscal originária.

O imposto deverá ser recolhido em Guia especifica, da diferença do imposto com as indicações necessárias á regularização, anotando-se na via da nota fiscal presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da GARE-ICMS.

A nota fiscal complementar deverá ser enviada ao destinatário para que ele possa escriturá-la em seu livro fiscal e creditar-se do imposto complementar.

Caso a regularização seja efetuada após o prazo de pagamento do ICMS sobre a operação (período em que foi emitida a nota fiscal originária), o recolhimento deverá ser efetuado com os acréscimos legais cabíveis.
No caso de existência de saldo credor fica dispensado o recolhimento do complemento se, no período de apuração em que foi emitida a nota fiscal originária e nos períodos subseqüentes até o imediatamente anterior ao da emissão da nota fiscal complementar, o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto nunca inferior ao valor da diferença.

VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR

Deverá o destinatário no momento da entrada das mercadorias, examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o imposto destacado a maior, a empresa não poderá creditar-se da diferença a maior, devendo elaborar declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e envia-la ao remetente para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal (Para visualizar e imprimir Modelos de Declarações vai ao Emissão de Nota Fiscal, codigo 1.47 e 1.48).

O estorno somente será permitido mediante declaração original devidamente assinada pelo representante legal do destinatário.

Se o valor a estornar exceder a importância correspondente a 50 (cinqüenta) UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.

CLIQUE AQUI ===> MODELO NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 11:44

Bom dia Luis Urtado, não briga comigo + preciso da sua ajuda novamente:
A nota que o ICMS foi a menor, foi emitida em 01/07/2008, o valor do ICMS que esta na mesma é R$ 183,68 + o valor correto é R$ 186,06 , ou seja, R$ 2,38 a menor, sendo assim pela data da emissão ja não estamos mais no período de apuração correto? então como devo fazer, qual a maneira correta de corrigir isso? pois é a primeira vez que acontece... faço a gare de R$ 2,38 e recolho com todos os dados da nf? qual o código da GARE?
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:19

é RPA + só a nota complemento e a GARE?, vamos ver se eu entendi, como omeu ICMS vence dia 20/08, eu posso estar fazendo a nota complementar do ICMS e recolhendo o valor de R$ 2,38 dentro da GARE do mês ref. 07/2008 é isso?

Inês Zanotti
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:24

Boa Tarde - Inês

Isso mesmo !!!

Qual seu e-mail vou mandar um modelo da nota pra voce ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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Odair Lausman

Odair Lausman

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 18:03

Aproveitando o assunto Nota Fiscal Complementar: Gostaria de saber como proceder para emissão de Nota Fiscal Eletrônica Complementar para complementação de ICMS somente. Explicando melhor: conforme modelo de Nota Fiscal Complementar indicado pelo Luis, não é necessário o preenchimento dos ítens da nota, porém, conforme a documentação da Nota Fiscal Eletrônica, toda NF-e, independentemente de ser Normal, Complementar, etc, deverá ter no mínimo 1 item, senão a SEFAZ rejeita essa nota com erro de Falha de Schema XML. Alguem saberia dizer qual seria o procedimento de emissão de NF-e Complementar para complementação de ICMS? Colocar os mesmos itens, valores, impostos da nota complementada?

Obrigado.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:26

Obrigado Junior, agora entendi melhor sobre o assunto, irei seguir esse procedimento
Obrigada
Deus abençoe
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:43

Oi

Foi feita uma nota para uma empresa , mas a o dono dessa empresa pediu uma carta de correção pois queria que a nota saisse no nome dele, como pessoa física, no caso a carta seria de CNPJ para CPF, pois a razão social da empresa e seu nome mesmo. Eu posso fazer essa carta de correção, isso é correto?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:13

Bom dia Luis Urtado, eu aqui d novo....
Preciso de sua ajuda novamente, ref. ao assunto acima , o cliente fez a NF complementar do ICMS q foi a menor no mês 07, agora estou com a nota para lançar no mês de agosto e não sei como devo lançar a mesma e tb como devo enviar esta mesma nf pelo REDF, no aguardo abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 10:20

Luis se a NF foi usado o CFOP 5.102 , no mês 08 vou usar este CFOP no meu lançamento fiscal, vou pagar a diferença duas vezes?
o q eu estou fazendo errado? pois no mês 07 foi recolhido o ICMS no valor correto.
abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 12:02

Bom dia Luis, foi feito a NF de complemento, agora não sei como lançar a mesma, ja que foi pago o GARE corretamente, se eu jogar 5.102, vou pagar novamente os 2,38 de complemento e tb não sei como preencher para entrega da REDF.

Inês Zanotti
Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 17:56

Boa Tarde!!

Amigos, tenho uma industria de pescados, regime normal, que tinha o termo de acordo de diferimento de ICMs no Ceará, art. 626 a 632 Dec. 24569/97 RICMSCE, porem o perdeu, e seus funcionarios permaneceram emitindo notas d evendas com icms a menor, com redução da mesma forma que antes.
Agora detectei.....isso acontreceu em 2007 e 2008, mas a escrita era feita na propria empresa.....o q faço?
que penalidades podera ter?
obrigada!!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 18:07

Valdilene, se realmente comprovado, a empresa poderá ser autoada e ter que recolher a diferença com as multas e juros cabíveis pelo Estado. Agora se você fizer a reescrituração e recolhimento da diferença espontaniamente antes que haja um Auto de Infração Fiscal, os valores deverão ser bem menores.
Sugiro que faça este estudo e cálculos e apresente a situação aos contadores e ao empresário para tomarem a decisão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:46

Boa Tarde

Uma empresa emitiu uma nota fiscal para um cpf porem em vez de colocar o nome da pessoa,colocou o nome da empresa dela que prestou o serviço.
Posso fazer carta de correção arrumando o nome???

Atenciosamente:

Priscila

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:02

Boa tarde Priscila !

Eu não entendi, se esta empresa vendeu produto ou prestou serviço.

Mas se somente o nome do Destinatário está errado e os demais dados estão corretos, não há problemas, pode ser emitida uma Carta de Correção com o nome correto do destinatário.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniela Almeida

Daniela Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:11

Olá, estou com uma dúvida com relação a uma nota fiscal que meu cliente emitiu, cujo, o desconto do SENAR não foi descontado sobre o valor total da nota. Sei que não posso fazer carta de correção para corrigir valores, e tb não posso cancelar essa nota pois ela foi carimbada e emitida em Jan/11.
O que devo fazer então?

Obrigada

PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:45

Olá Gilberto

Essa empresa prestou serviços de saude, para uma pessoa fisica, só que a pessoa que emitiu a nota colocou no campo de tomador o nome da empresa que prestou o serviços de saude, pedi a ela que cancelace a nota, porem ela já pagou impostos sobre essa nota. então gostaria de saber se posso fazer carta de correção para arrumar o CNPJ que no caso o certo é CPF e o mudar o nome da empresa que no caso é o nome de uma pessoa fisica.
Abraços Priscila

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:24

Boa tarde Daniela,

Verifique se não há uma possibilidade de desconto em outra nota fiscal, pois não vejo outro forma de acertar esta situação.

Mas, talvez algum outro colega que tabalhe com empresa que possua situação parecida possa postar uma outra solução.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:32

Olá Priscila,

As notas de serviços são regulamentadas pela Prefeitura Municipal, já vi casos tratados diferentes de acordo com a Legislação de cada Município, quanto à Carta de Correção.

Mas creio que não haverá problemas em emitir a Carta de Correção, devidamente assinada pela empresa e Tomador do serviço e você pode até fazer um recibo ou declaração do cliente afirmando que realmente foi atendido com estes serviços prestados e deixar anexado na via fixa da nota de serviços, comprovando assim que o mesmo foi realmente o tomador do serviço.

Abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 16:00

Prezados(as), boa tarde. Preciso de uma orientação. Na empresa em que trabalho, esporadicamente, ocorre que: quando emitimos uma nota fiscal, a mesma já sai com os dados da transportadora inclusive a placa do caminhão, só que por divergência da transportadora há a troca de caminhões. Dessa feita a placa mencionada na nota fiscal fica incorreta. Sei que isso pode ser sanado através da carta de correção eletrônica. Minha dúvida é, podemos não fazer a carta de correção e fazer uma Comunicação Interna sem valor para o fisco referente a correção da Placa? Onde se encontra isso na legislação? Agradeço desde já a atenção.

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