Sueli Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Sou contribuinte obrigada a entrega do EFD, e gostaria de informações sobre a entrega do Blogo G.
Segundo informações dverá ser entregue mensalmente, ésta informa esta correta?
respostas 44
acessos 33.149
Sueli Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Sou contribuinte obrigada a entrega do EFD, e gostaria de informações sobre a entrega do Blogo G.
Segundo informações dverá ser entregue mensalmente, ésta informa esta correta?
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Senhores,
Compra de Um Caminhão Novo, para transportar mercadorias entre: Centro de distribuição e loja de Supermercados -
O Icms poderá ser apropriado pelo Supermercado em 48 x, tendo em vista que o veiculo só sera utilizado na situação acima?
Grato
Izaaque
Luciane Tomkiv Volochaty
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia
Não estou conseguindo baixar o arquivo em anexo no tópico, sobre apropriação de crédito, alguem conseguiu baixar, a mensagem é de arquivo não encontrado.Se alguem puder me orientar agradeço
Marcelo Parente
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Estou encontrando várias divergências quanto aos créditos relativos às aquisições destinadas ao ativo permanente, admitidos pela Secretaria da Fazenda sobre embalagens, fretes e serviços de reforma.
Alguém sabe me dizer, na legislação atual, se existe credito fiscal ICMS para esses materiais, se realmente podem ser enquadrados como ativos?
Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Bom dia!!!
Surgiu uma dúvida aqui na empresa.Fiz a compra de vários ativos dentre eles máquinas e equipamentos, segundo o Art.29 da DDTT do RICMS/SP eu posso me creditar integralmente e de uma só vez do crédito relativo a essa aquisição.
Mas...quando não tem imposto destacado na nota fiscal, posso me creditar? É que alguns desses bens foram adquiridos de empresas Optante pelo Simples Nacional.
E como vou contabilizar, tenho que fazer CIAP?
Desde já agradeço.
Att...Viviane Araújo
Luciano José Esmolenkos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
na compra de Imobilizado (Veiculo), no código 5.403, recebi a nf com icms destacado, tenho direito de crédito mesmo estando no código 5.403 ou não posso me creditar?
Grato
Rodolfo Martins Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Andreia de Fatima Goeten
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!!
Gostaria de receber a planilha para calculo do CIAP, poderia ser disponibilizado para mim?
Obrigada,
Andreia
Roberval Junior
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Como faço para baixar o arquivo em excel do controle de creditos do ativo imobilizado.
Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Posso me creditar de ICMS de um veículo usado, com dois anos aproximadamente de uso? Como proceder?
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Não encontrei o arquivo que foi disponibilizado há algum tempo por um usuário por meio deste tópico.
Como faço?
João Henrique Rabelo Monteiro
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde,
Eu também estava interessado no arquivo que foi disponibilizado aqui, mas não consegui encontrá-lo.
Alguém pode ajudar?
Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade boa Tarde; também não encontrei os anexos informados no post.
alguém sabe me informar se foi retirado?
saudações
Renan Peccini
Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, tenho o arquivo que controla o CIAP, mas não sei como inseri-lo nas mensagens.
Alguém sabe como se faz para anexar arquivos nos tópicos?
Renan Moulais Peccini
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade Bom dia Aguinaldo; creio que tens que passar o arquivo para um moderador; para o mesmo anexar ao tópico.
Estou fazendo levantamento do meu CIAP no sistema; e estou a encontrar vários erros; o sistema esta deixando de aproveitar vários icms de imobilizados de valor expressivos.
Terei que confrontar com um controle externo que seria essa planilha; se puder passar por email: @Oculto
é de caráter de urgência; se não esperaria os moderadores postarem.
desde já agradeço a ajuda de todos.
Renan Peccini
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.