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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 17:51

Fabrício Martins, boa tarde.

Conforme pergunta 13.3 contida na página do SIMPLES Nacional:

13.3. O MEI, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica (NF-e) para o registro das operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ICMS?
A normatização de documentos fiscais relativos ao ICMS é de responsabilidade dos Estados.

De acordo com normas do CONFAZ, estão obrigadas a emissão de NF-e as ME e EPP que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos Protocolos ICMS de nº 10/2007 e 42/2009, bem como suas alterações.

O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NF-e, podendo vir a fazê-lo caso tenha interesse e haja previsão na legislação estadual.


Logo é conveniente você pesquisar na legislação de seu Estado qual o tratamento aplicável ao MEI.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:25

Jenifer aqui no RJ mei não pode leia:

Relativamente à NF-e, segundo o § 1º do art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11, o MEI está dispensado da
emissão desse documento. O referido dispositivo ressalva a possibilidade de emissão caso o ente
federado a disponibilize para o MEI. O Estado do Rio de Janeiro não optou por essa possibilidade, assim
sendo, o MEI estabelecido em território fluminense, não pode emitir NF-e, mesmo que voluntariamente.
O MEI também não está obrigado ao uso de ECF. Conforme dispõe o art. 35 da Parte III da Resolução
SEFAZ nº 720/14, nas hipóteses de emissão obrigatória de documento fiscal relativo à venda de bens e
mercadorias, ou quando, mesmo desobrigado, queira emiti-lo, o MEI deverá utilizar, tão-somente Nota
Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Ainda, cabe lembrar que, nos termos do inciso I do
artigo 5º do Livro VIII do RICMS/00, é dispensada da obrigatoriedade de ECF a empresa optante pelo
Simples Nacional com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00.
Fonte Sefaz-RJ

Luciano Fayer Bastos

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