Marli Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 1
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Marli Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeJuliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde, consulte o RICMS/BA Decreto 13.780/2012 nos artigos 299 até 304
Geralmente SIM, deverá destacar o ICMS normal (pois se trata de uma nova operação interestadual) pois o ST anteriormente recolhido foi com base na MVA da Bahia, supondo que tais cervejas seriam revendidas/utilizadas na Bahia.
É bem provável que haja base legal, portanto, para a empresa baiana pedir ressarcimento (ou crédito fiscal) do ICMS ST recolhido anteriormente devido a mercadoria não ter circulado na Bahia (a propriedade).
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