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Emissão de documentos fiscais para empresa de transportes

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:38

Tenho dúvidas com relação a emissão de documentos fiscais.
Ocorre que precisei constituir empresa para cada um dos agregados de uma transportadora, e não sei a obrigatoriedade da emissão do DACTE, do CT-e e da nota fiscal de serviços da prefeitura.
Alguém sabe me dizer como proceder nesse caso?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:42

Boa tarde Fernanda

Se o transporte for apenas municipal, é a NF de serviço que será emitida através do site da prefeitura.

Se o transporte for intermunicipal e/ou interestadual, emite-se o CTe.


No link abaixo você encontra toda legislação e manual de emissão do Cte:

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 15:14

Enides, boa tarde!

Entendi completamente.
Mas no caso dos meus clientes fazem o transporte com o CTe emitido pela transportadora em que prestam serviços, depois do serviço prestado a transportadora pede a emissão das RPA, ai posso emitir NFSe, pois eles precisam apresentar nota para receber pelo serviço já prestado.
Está correto esse meu entendimento?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]

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