Otavio Lelis de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa Tarde
Uma industria compra material de Consumo/Ativo Imobilizado de empresas optantes do Simples Nacional. Como se deve proceder no que se refere ao diferencial de aliquota?
Tem que recolher o equivalente a 6%, do valor total da Nota Fiscal, ou é a diferença da aliquota da empresa optante Simples Nacioanl para com a aliquota interna do estado do destinatario?
E no caso daquelas empresas do Simples Nacional que emitem a nota fiscal nos seguintes CST 102,103,202,203,300,400,500 e 900, tem que recolher diferencial de aliquota também?