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Diferença de Aliquota Simples Nacional

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 15:41

Boa Tarde
Uma industria compra material de Consumo/Ativo Imobilizado de empresas optantes do Simples Nacional. Como se deve proceder no que se refere ao diferencial de aliquota?
Tem que recolher o equivalente a 6%, do valor total da Nota Fiscal, ou é a diferença da aliquota da empresa optante Simples Nacioanl para com a aliquota interna do estado do destinatario?
E no caso daquelas empresas do Simples Nacional que emitem a nota fiscal nos seguintes CST 102,103,202,203,300,400,500 e 900, tem que recolher diferencial de aliquota também?

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