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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI ao fazer compras para IPI - ST - ICMS?

Douglas Aliberto

Douglas Aliberto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:41

Sou cadastrado no MEI no Estado do Paraná e quando compro no estado de São Paulo vem destacado em minhas notas fiscais me cobrando, IPI e ST.
No portal do empreendedor diz e deixa bem claro que quem é MEI é Isento ao IPI e ST ( Não Paga), ligo no SEBRAE-PR e eles dão a mesma informação, dizendo que sou Isento.
Os fornecedores emitem uma guia chamada GNRE referente a ST, paga ela e depois me repassa o valor, e o IPI vem junto com o boleto dos produtos.
Minha duvida é, tenho que pagar estas taxas mesmo?
Que isenção é esta que eles falam que o MEI tem, já que continuam cobrando GNRE, IPI e ST

FILIPE ELTON RAMOS DA SILVA TOSTA

Filipe Elton Ramos da Silva Tosta

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:34


O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) , acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. "Douglas, Se você efetuar compras fora do estado estado estará sujeito a taxas de acordo com a atividade exercida."

Arley Vieira Mendes

Arley Vieira Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 07:16

MEI é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Atua geralmente como empresa virtual ou "ILTDA", através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , enquadramento no Simples Nacional e isenção dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.