Bom dia Flavia.
Pesquisei e encontrei este artigo que refere ao IPI na operação 5125(6125), o mais rescente que consegui encontrar foi a RIPI/2002.
Veja se refere ao seu caso.
RIPI/2002
Art. 42. Poderão sair com suspensão do imposto
VI - as MATERIA PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIARIOS e MATERIAL DE EMBALAGENS destinados à industrialização, desde que os produtos industrializados devam ser enviados ao estabelecimento remetente daqueles insumos;
VII - os produtos que, industrializados na forma do inciso VI e em cuja operação o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados:
a) a comércio; ou
b) a emprego, como MP, PI e ME, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado;