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DIferencial de Aliquota com produtos com 4% e 18% na mesma

Juliana Marcolino

Juliana Marcolino

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:47

Boa Tarde !!!

Eu recebi uma nota que veio de MG, como produtos 6102 mas na mesma nota tem produtos com alíquota de 4% e 18 %, como vou recolher esse diferencial, faço tudo em guia só. E como fica no livro de entrada ?

Agradeço e aguardo retorno;

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:53

Boa tarde Juliana!

Recolhimento de diferencial de alíquota no Estado de são Paulo é feito diretamente na GIA - aba Outros Débitos - Diferencial de Aliquota

Não tem recolhimento em espécie antecipado.. ok?

Qualquer dúvida poste novamente

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Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:02

Juliana, bom dia

No livro as informações serão lançadas separando os totais por alíquota assim como no cálculo do difal. E a guia pode ser uma só para a mesma nota mas considerando o percentual específico de cada produto.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 09:11

Bom dia Juliana!

Não estamos falando a mesma lingua, mas vamos tentar elucidar isso.

O diferencial de Alíquota no Estado de SP é feito diretamente na GIA, na aba "outros débitos"...você não emite GARE para pagar diferencial de alíquota separado do ICMS a recolher.......

No livro fiscal você vai colocar o valor total do diferencial de alíquota (soma das alíquotas 6% e 14%) no campo observações mas não precisa separar as mesmas ou,

você pode lançar a nota 2 vezes, separando os diferenciais de alíquotas (meu sistema não permite isso.. só se eu lançar nota fiscal 1 e 1a), mas pode ser que o seu sistema permita e fazer isso é legal.. ok?


Sds

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:24

Eduardo, Boa tarde!

Acredito que a empresa em questão seja do SN, portanto não há exigência da entrega da GIA e sim da STDA.

Em relação a escrituração e pagamento da guia, conforme instruções da amiga Thaly Cont

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:24

Bom caros Roaldo e Juliana!

REalmente falhei em não fazer esse questionamento, se a empresa está no Simples ou não, pois se estiver enquadrada, o tratamento é outro, mas de qualquer forma, acho que o que foi postado neste tópico não foi de todo em vão.


Sds

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