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DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:24

Minha dúvida é a seguinte: Um empregado viajou com o automóvel da empresa (optante pelo SN) para o estado do RJ. Durante sua estada lá teve que trocar pneus do carro. Na ocasião foram emitidos o cupom fiscal e a NF-e onde constam o produto adquirido (pneus) e o serviço de troca.
Neste caso é devido diferencial de alíquota?

Já agradeço a orientação

Atenciosamente

Suely

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:02

Suely tem que ver se o produto foi vendido com substituição tributaria se não foi e o produto não tem convenio com sp, então pode recolher os 6% pois é devido sim!.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Elaine Wolff Ferrareto

Elaine Wolff Ferrareto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 11:17

Por favor, preciso de ajuda, pois não conheço muito bem essa parte da área fiscal... Tenho um cliente em fortaleza que é um revendedor, fiz uma venda para ele no valor de R$3.900,00 e tributei a nf de venda em 12% ICMS - R$ 273,00, ocorre que o mesmo está me questionando que terá que pagar uma diferença de 668,99, a que se refere essa diferença?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:18

Bom dia à todos !

Edilson, me ocorreu uma dúvida:
Empresa RPA que adquire Material de Consumo de fora do Estado de empresa do SIMPLES NACIONAL, pode tomar crédito de 12% mesmo que não tenha destaque de ICMS na nota fiscal? Ou recolhe 18% de diferencial de alíquota, que é a alíquota interna do produto.

O DECRETO Nº 52.858, DE 02 DE ABRIL DE 2008, § 8º:"§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento)." (NR).

É somente para empresas do SIMPLES NACIONAL quando adquirem mercadorias de outros estados, ou contempla as empresas RPAs também?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:54


Bom dia a todos!
Gilberto, é um prazer falar contigo novamente.

Rpa que adiquire produto de outro Estado para uso ou consumo, procede de acordo com o artigo117.

No caso expecifico da sua questão, segue o paragrafo 5.

§ 5° - Na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.216, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)

1 - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;

2 - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no item 1.


Quanto a aquisições de outros Estados forem de empresas enquadradas no Simples Nacional no Estado de São Paulo, segue as orientações Cat 75/2008:

IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:

1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;

Seria essa sua duvida amigo?
Abraços




GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:41

Olá Maria José !

Obrigado pela colaboração, também é um prazer em falar com você novamente.

Sim, era esta a dúvida, pois estou trabalhando em empresa RPA e antes desta portaria não se tomava crédito de nada, ficando portanto o recolhimento da alíquota interna total.

É difícil ocorrer aquisição de mercadorias de empresas do SIMPLES, por isso veio a dúvida, e no dia a dia com muitas coisas pra fazer as vezes vem a dúvida.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:00

Boa Tarde, Como faço o calculo para pagamento em atraso do diferencial de alíquotas em Minas Gerais , é o mesmo usado para o calculo de ICMS?

Desde já obrigada.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:52

Bom dia
então se eu tenho uma empresa, comercio atacadista em São Paulo, E compro do sul, por exempli, qdo chega auqi tenho q recolher o diferencial de aliquotas, sempre?

abraços

Gabi

Gabi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 02:24

Bom dia!

Pessoal, vim prestar serviços em uma empresa e me deparei com uma situação a qual não tinha visto e fiquei na dúvida.

Ao efetuar o faturamento se o cliente informa ser para uso e consumo/imobilizado é calculado o diferencial de alíquota e solicitado ao cliente que efetue o depósito referente a este valor para liberar a mercadoria, é emitida uma guia no site do estado de destino uma GNRE com código de pagamento referente a ST e coloca observação que se trata de diferencial de alíquota.

Não estou localizando legislação que obrigue a empresa a realizar tal procedimento e os clientes estão questionando que não está correto, e enquanto que na entrada a contabilidade anterior não apurava nenhuma diferença de alíquota na entrada.

Caso alguém possa ajudar.

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