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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:53

Bom dia pessoal, tudo bem?
estou com uma duvida em relaçao ao artigo 3° da lei 116/2003 onde nos diz:

Art. 3º O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX deste artigo, quando o Imposto será devido no local:
(....)

Sei que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, onde foi realizado o serviço. Mas no final o artigo fala que: exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX deste artigo, quando o Imposto será devido no local:

se a empresa localizada em jundiaí prestou o serviço em jundiai mas a empresa tomadora do serviço é situada em sao paulo o ISS ele é devido em Jundiai correto?

Agora o serviço da empresa de jundiaí nao esta na lista dos incisos I a XX, do artigo 3°, se ela prestasse serviço na cidade de sao paulo, e sua atividade estivesse na lista do artigo mencionado acima, o imposto seria devido para sao paulo, mesmo sendo prestado em jundiai?

espero que tenha dado para entender minha duvida...rsrs... por gentileza poderiam me responder??
fico no aguardo muito obrigada

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:57

Olá Emilly, boa tarde!

Caso o serviço prestado esteja elencado nos incisos de I a XXII do art. 3° da Lei complementar 116/2003, o ISS será devido ao Município onde se deu a prestação. Independentemente do domicilio do Prestador.

Analisando então: Se a empresa estabelecida em Jundiaí presta serviço de código 7.02 (cujo o ISS é devido no local da prestação) à empresa estabelecida em São Paulo, deverá mencionar no corpo da nota o Município em que o serviço foi feito - Pois este é que deverá receber o tributo (ISS).

Espero ter esclarecido.

Atenciosamente,
Tayany

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:14

boa tarde,

gostaria de saber onde encontro o valor de multa lançada por auto de infração, por não ter declarado valor de serviço em PGDAS, optante no Simples, sendo que o ISS será apurado na baixa do CCM, que ocorrer o auto.

pesquisei muito e não encontrei a resposta.

muito obrigado a quem puder responder.
att.

Patricia Aparecida Vera

Patricia Aparecida Vera

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 10:59

Prezados,

Bom dia!

Se uma empresa estabelecida em São José dos Pinhais - P.R, optante pelo Simples Nacional, prestou serviço de código 7.02 à empresa também estabelecida em São Jose dos Pinhais, a responsabilidade de reter o ISS é do tomador?

Destacado na NFs-e: Valor dos serviços igual ao valor liquido - Opção Simples Nacional - Alíquota 5% - ISS a Reter: Não - Valor do ISS R$ 0,00


Fico no aguardo e desde já agradeço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 11:29

Bom dia Patricia

Se o tomador do serviços não é Substituto Tributária cadastrado na prefeitura de São José dos Pinhais, ele não retém o ISSQN.
Dessa forma a obrigação pelo recolhimento do ISS seria da prestadora.

Att.

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:50

Olá,

Minha empresa está pagando duas vezes ISS - no município de sede (Lençóis Paulista) e no município do cliente (Maringá).
O serviço é realizado em Lençóis Pta para a empresa de Maringá. O serviço não é no cliente (in loco).
Como posso reverter esta duplicidade?

Desde já obrigada!

Att.,
Aline

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:38

Caros Colegas,

Trabalho em uma Prefeitura do interior do Estado do RJ e estou fazendo um trabalho para aumentar a receita do Município. Sei que Bancos e Cartórios estão OBRIGADOS a recolher o ISS. Minha pergunta é: Como devo proceder? Qual será a base de cálculo para cobra-los?
Caso algum colega possa me ajudar, fico grato.

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:13

Oi Caio,

Obrigada pelo retorno!
A empresa colocou no contrato, para que descontássemos o ISS do valor total do contrato. Ou seja, a NF e boleto seriam com o valor do serviço menos o ISS de Maringá.
Att.,
Aline

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