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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patricia Torres

Patricia Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:10


Boa tarde pessoal!!!

Pesquisei no Fórum mais não achei nada que sanasse minha duvida, mais antecipadamente peço desculpas caso já tenha cido postado alguma coisa sobre minha duvida...

No mês 02/2015 tivemos entrada de produto com NCM 8424.81.11 e o validador esta dando a seguinte mensagem "Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social." Nossa entrada foi com CST 53/01.

Alguém ai sabe-me dizer como corrigir?

Desde já, muito obrigada.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:38

Patricia torres, o correto é o CST 73/04, para parar de dar esse aviso e não tem credito e nem débito;

A partir de 14.05.2014, alterado pela Lei n° 12.973/2014 (DOU de 14.05.2014). Para o Fabricante e Importador alíquota 2% PIS e 9,6% COFINS, conforme art. 1º da Lei nº 10.485/2002. Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º, da Medida Provisória nº 2.189-49/2001, conforme Lei nº 10.485/2002, art. 3º, § 2º, inciso II.

Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
02- Operação Tributável com Alíquota Diferenciada, indicado para a operação de venda do fabricante ou importador.
04- Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero, indicado para o revendedor no atacado ou varejo.

ATT.
Tedy

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