x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 601

icms subcontratacao

marcelo benatti

Marcelo Benatti

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:47

boa tarde,

tenho uma duvida em relação ao icms no ct-e

em caso de subcontratação, o contratado fica isento do icms ?
por exemplo uma transportadora lucro real subcontratada faz um frente com inicio no pr e com termino no ms
ele não precisa destacar o icms no ct-e emitido ?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:49

Bom dia, Marcelo Benatti!

Subcontratação de transporte: Artigo 234 da parte geral do RICMS/PR, tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:

I - no campo “Observações” desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão:

II “Transporte subcontratado com ........................., proprietário do veículo marca .............., placa n. ....., UF ........”; no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.