x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 700

Lucro Presumido

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:04

Bom dia!!

Preciso de um auxilio.
Uma empresa comercio que estava no Simples Nacional, foi excluida do SIMPLES. Ela esta no PED. (processamento eletronico de dados).
Agora ela estando no LUCRO PRESUMIDO, como ficam os livros fiscais dela se ela está no PED.
Como faço para escriturar?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:20

Bom dia, Priscila
Geralmente os livros fiscais no qual voce preenche devera ainda continuar com eles para seu controle e acompanhamento mensal ok, em cima destes livros é que geralmente se GERA o SPED.


SPED FISCAL
Perguntas e Respostas
1. O Que é Sped Fiscal? Quais obrigações ela substitui?
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, constituído por um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
2. Quais os livros ela substitui?
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS.
A ideia é que os livros deixarão de existir. Mas não se trata de uma simples substituição do livro
em papel por um livro eletrônico, pois o sistema é muito mais completo (e complexo) e vai
exigir uma série de informações do contribuinte, além daquelas que já constavam dos livros.
Em relação aos Regimes Especiais, cada UF se encarregará de adequá‐lo ao cenário do Sped
Fiscal. É importante destacar que, para o Sped NFe, o tratamento já foi definido. Ou seja, os
regimes são casados e o contribuinte deve solicitá‐lo novamente, mas, no modelo eletrônico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.