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NCM e Alíquota de ICMS

Vanessa Inara Camilo

Vanessa Inara Camilo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:54

Olá

Preciso saber está correta a classificação de NCM e alíquota de ICMS ( ECFsimples nacional):
2102.10.00.12.00 - Chá - alíquota 12%
2009.12.00 - Sucos - alíquota 12%
2106-90.90 - Lanche Natural - Hamburguer - Alíquota 12%
2106-90.90 - Porções de Fritas (batata, mandioca, etc) - alíquota 12%
Não localizei - Saladas - Refrigerante - Sobremesas Geladas (tipo Açaí, de frutas) .

Obrigada


Att.,
Vanessa Camilo
Auxiliar DP
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 09:38

Bom dia Vanessa Inara Camilo

Creio que você está falando da tributação em revendas por Cupom Fiscal, é isso?

Pois bem, nem seria necessário você citar que a venda por ECF será realizada por Contribuinte do Simples Nacional. Veja a orientação do Fisco:

9. O ECF E O SIMPLES NACIONAL
9.1. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão obrigadas ao uso do ECF?

A obrigatoriedade quanto ao uso do ECF não se distingue por regime de apuração. Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte) estão sujeitas às mesmas regras de obrigatoriedade que as demais empresas.

Recomendamos consulta à questão "Quem está obrigado ao uso do ECF", que detalha as condições desta obrigatoriedade na adoção do ECF.

Fundamento: artigo: "caput" do artigo 135 e artigo 251 do RICMS/00
9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.


9.3. O Cupom Fiscal impresso por uma empresa no Simples Nacional deve conter alguma mensagem específica?

Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fundamento: parágrafo único do artigo 15-A da Portaria CAT-55/98

9.4. Empresa no Simples Nacional deve utilizar mapa-resumo?

Empresa optante pelo Simples e usuária do ECF deve utilizar o Mapa Resumo para apuração de sua receita bruta. Todavia, fica desobrigado o estabelecimento com até 3 ECFs, que não tenha feito operações de cancelamento, não emitiu cupom não fiscal, e não realizou desconto em cupom não totalizado.

Fundamento: § 1º do artigo 24, da Portaria CAT-55/98


Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_09.shtm

Enfim, vamos às dúvidas. A análise será com base nas alíquotas que você nos apresentou aqui:

2102.10.00.12.00 - Chá - alíquota 12% (Que chá seria esse? Você tem o código de barras do produto? Já ajuda).

2009.12.00 - Sucos - alíquota 12%
São substituição tributária. Obs.: Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.
(Artigo 313-W, Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP, Decisão Normativa CAT 01/2008 e Portaria CAT 106/2013)

2106-90.90 - Lanche Natural - Hamburguer - Alíquota 12%
Tem certeza que é Lanche Natural? Acredito que a NCM mais apropriada seria: 1905.9090. Confirme para mim, por favor.

2106-90.90 - Porções de Fritas (batata, mandioca, etc) - alíquota 12%
Tenho a mesma opinião sobre o Lanche Natural.

Não localizei - Saladas - Refrigerante - Sobremesas Geladas (tipo Açaí, de frutas) .
No caso de Saladas, que Saladas seriam essas? O que elas contém? O que é predominante?
No caso do refrigerante ser revendido separado, o mesmo será ST.
No caso do Acaí, e demais frutas, são frutas frescas, ou tratam-se de produtos pré-preparados?

Coordenador Fiscal Tributário
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Vanessa Inara Camilo

Vanessa Inara Camilo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:42

Olá

Obrigada a todos pela ajuda!

Então Adilson, é uma lanchonete "ligth" (comidas naturais mesmo).
As saladas contém mix de folhas, tiras de frango grelhado, e tomate cereja, (e outra com Atum em lascas, alface roxa julienne, mussarela , tomate seco drenado e assado e folhas de manjericão).
As sobremesas de Açaí serão preparadas com frutas frescas ( raras vezes congelada em polpa).


Obrigada!

Att.,
Vanessa Camilo
Auxiliar DP

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