Karen Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde.
Estou precisando de uma ajuda urgente em relação a um novo cliente.
O Cliente é vendedor no atacado e no varejo de medicamentos e artigos médicos.
Em relação aos medicamentos, verificando a Legislação de MG, os produtos com NCM 3003 e 3004 são, em sua maioria, isentos nas operações promovidas por estabelecimento importador ou industrializador, e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para os demais.
Quando a industria promove a venda, a industria não recolhe ST, tanto as de Minas, quanto as de outros Estados. As vezes compramos de distribuidores, que também não recolhem ST.
Qual o procedimento devo fazer??? Faço a operação tributada integralmente com alíquota de 18%??? Recolho o ST??
Obs: a empresa que presto serviço costuma vender para contribuintes e para não contribuintes, em operações dentro do estado e fora.
Desde já, muito obrigada pela ajuda!!