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Livro Fiscal eletronico

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:53

Bom dia, Jaqueline
Uma vez entregue o SPED, voce não precisa mais entregar livro nenhum, se numa eventual fiscalização eles pedirem é só falar que entrega o SPED e que esta dispensada de tais livros ok.

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS.

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