x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 14

acessos 84.740

Carta de Correção para CNPJ

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:26

Boa tarde,

Emitimos uma nota para um cliente, porém foi faturado para o CNPJ errado. Ou seja, são vários grupos empresariais, porém como se fosse faturado para a filial errada.

Gostaríamos de saber se é válido carta de correção para CNPJ e razão social.

Obrigada

Att.
Vera Santana

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:09

Boa tarde Vera!

Carta de correção não altera destinatário (assim considera-se CNPJ e I.E).

Conforme ajuste SINIEF 01/2007:

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
§ 2º Relativamente aos documentos referidos é permitido:
1. o acréscimo de indicações necessárias ao controle de outros tributos federais e municipais, desde que atendidas as normas da legislação de cada tributo;
2. o acréscimo de indicações de interesse do emitente, que não lhes prejudiquem a clareza;
3. a supressão dos campos referentes ao controle do Imposto sobre Produtos Industrializados, no caso de utilização de documentos em operações não sujeitas a esse tributo, exceto o campo “VALOR TOTAL DO IPI”, do quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”, hipótese em que nada será anotado neste campo.

Atenciosamente

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:42

Boa tarde,

Ainda sobre o caso, o nosso cliente realizou uma Carta de Devolução, pois informa que não pode emitir nota de devolução.

Gostaria de saber se uma Carta de Devolução é de fato válida?

O material não será devolvida, essa carta será apenas usada como devolução simbólica para que possamos emitir uma nova nota com o cadastro correto.

Desde já agradeço!

Att.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 18:32

Pode ser feito de 3 formas:

1 - O cliente pode RECUSA a nota fiscal e escrever o motivo no verso, logo o fornecedor da entrada no seu sistema e emiti a correta.
2- O cliente emiti a nota fiscal de devolução e o fornecedor ira da entrada no sistema e emitir uma nova nota fiscal (este caso a mercadoria tem que esta com o cliente)
3 - Canelamento dentro do prazo legal 24 horas.

Atenciosamente,
Joao Paulo

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 07:29

Vera, bom dia

Uma alternativa é ele fazer a recusa no verso, desta forma você da entrada na mercadoria novamente e nova saída com nota fiscal correta.
Qual motivo de o cliente não poder emitir NF, é não contribuinte?

Outra forma é ele fazer a NF de devolução e você emitir uma saída outra vez.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:38

Bom dia a todos, apenas como lembrente:

NF de recusa de Mercadoria : Nomeclatura adequada é Estorno de mercadoria ou devolução de mercadoria n cancelada no prazo legal, CFOP 2.202 e nao o 2949, para evitar fins de problemas com o sped.


att,
João

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:52

Muito obrigada pelo retorno e esclarecimentos!

Fernando e Luciano, de fato é o que mencionaram, o cliente é contribuinte mas se recusa a fazer a nota de devolução. De qualquer forma, optamos em fazer nota de entrada para resolver o caso.

Obrigada a todos, Fernando/ Luciano/João!

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:11

Na verdade eles receberam a mercadoria juntamente com a nota e somente depois solicitaram a nota fiscal com o cadastro correto.

Mesmo sendo um procedimento que não éramos obrigados a realizar, emitimos nota fiscal de entrada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.