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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM -Tópico Geral

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 8 março 2015 | 11:21

Bom dia a todos.

Tendo observado o grande número de postagens sobre NCM, fica criado este tópico para tratar do assunto, que de forma condensada, permitirá que os demais criados sobre o assunto sejam trancados.

Boas interações.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jeferson Lima

Jeferson Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:11

Boa tarde a todos.

Bom, este é meu primeiro tópico aqui no portal, e preciso muito esclarecer uma dúvida que pode parecer boba para muitos, mas está me dando dor de cabeça.

Sou dono de uma marca de roupas para animais, começamos as nossas atividades neste mês e ainda estamos produzindo a coleção para podermos sair vender. Já temos tudo certinho, Mei e tudo mais. Comecei a cadastrar meus produtos, ou seja, as roupas para pet's em meu sistema, o Marketup, e como irei emitir nota fiscal, preciso informar o Ncm do produto. Mas eu não consigo encontrar o Ncm correto!!!

Sinceramente, estou perdidão nesta etapa! Por favor, alguém poderia me ajudar nesta tarefa??

Agradeço muito a todos desde já.

Atenciosamente,

Jeferson LIma.

Carlos Hubner

Carlos Hubner

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 08:52

Caros colegas,

Como devo orientar meu cliente a proceder quando ele recebe uma nota fiscal com NCM errado?
Ele deve dar entrada na NF com o NCM sendo alterado para o correto ou deve manter o errado já que o documento fiscal não pode ser mudado?

Caso ele mude, como seria interpretado pelos órgãos do governo, já que na teoria estaria chegando um produto com NCM específico que nunca sairia da loja e também sairia produto com NCM que nunca entrou, qual procedimento correto e a legislação a ser interpretada neste caso?

Aguardo uma resposta e agradeço desde já!

"Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo." (Rm 10:9)
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:14

Bom Dia Carlos Hubner ,

Se o seu cliente receber o documento fiscal com informações divergentes do pedido antes do aceite da NFe basta recusá-la, agora se ele já aceitou o documento a orientação correta e que faça uma CCe se atentando as exceções.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

www.receita.fazenda.gov.br

Nota Técnica 2011.003
Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção
www.nfe.fazenda.gov.br

att,

Eduardo Lopes
Carlos Hubner

Carlos Hubner

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:39

Bom dia Eduardo Lopes,

Primeiramente agradeço a resposta.
Mas o problema é que o erro consta no NCM e ele irá fazer variar a tributação de um NCM para outro, portanto entendo que a CCe não serviria.
O problema é mais como no exemplo:

O NCM XXXX-XXXX é de óleo natural vegetal e este produto tem uma carga tributária alta, então o fornecedor para fugir desta carga tributária utiliza para este produto o NCM YYYY-YYYY que é de óleo de cozinha e tem uma carga tributária mais leve. Há uma alteração do NCM que deveria constar na NFe.

A minha dúvida consiste na entrada da NF no meu sistema, no momento de lançar a NFe, eu devo manter o erro, já que não posso alterar documento fiscal ou altero no lançamento do sistema para que este produto passe a circular com o NCM correto?

Preciso de alguma base jurídica para tal informação...

"Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo." (Rm 10:9)
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:22

Carlos Hubner ,

Vamos ser franco, a NCM diverge do produto correto?

Você deu ciência do erro, porem a carga tributária é diferente( á maior).

O NCM XXXX-XXXX é de óleo natural vegetal e este produto tem uma carga tributária alta, então o fornecedor para fugir desta carga tributária utiliza para este produto o NCM YYYY-YYYY que é de óleo de cozinha e tem uma carga tributária mais leve. Há uma alteração do NCM que deveria constar na NFe.



O correto seria fazer a CCe corrigindo a NCM e a NF complementar do tributos corretos.

Se você aceitar algo errado e continuar o errado, você tbm está errado.

Se você lançar algo diferente da nota continua errado.

Ou seja com ou sem intenção está errado. Cabe a você cobrar o certo.

Por favor, se possivel de uma lida neste material:

Responsabilidade solidária


NF complementar



Qualquer dúvida, volte a postar.

att,

Eduardo Lopes
Carlos Hubner

Carlos Hubner

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:35

Eduardo Lopes,

A dúvida veio pois o pessoal que faz o treinamento do sistema na empresa de nosso cliente estava orientando eles a consertar o NCM direto na entrada da NF no sistema, mas sem qualquer aviso legal às Receitas Federal e Estadual, ou seja, veio errado, então eu só lanço no sistema de forma correta e pronto.

E não consigo enxergar assim porque como pode entrar um NCM no meu estoque e sair outro? As mercadorias que chegarem nunca sairão e as que saírem nunca entraram.

A dúvida era para que eu pudesse orientar o cliente de maneira correta neste ponto.

Agradeço o apoio!

"Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo." (Rm 10:9)
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 13:49

Carlos Hubner ,

Corretíssimo! O sistema é uma ferramenta, se você informar errado ele vai fazer errado.

Qualquer dúvida, volte à postar.



att,

Eduardo Lopes
suyara

Suyara

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 9 anos Sábado | 14 março 2015 | 09:30

Bom Dia, estou com uma duvida, não consigo achar o NCM de placa veícular, alguem poderia me ajudar,

aguardo resposta

grata suyara

Carlos Hubner

Carlos Hubner

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 08:38

Bom dia Suyara,

Verifique estes dois aqui, veja qual se enquadra melhor para você:
83062102 - PLACA
83100001 - PLACA P/ AUTOMOVEL

Att.
Carlos

"Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo." (Rm 10:9)
Suellen Martinez Proença

Suellen Martinez Proença

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:19

Bom dia!

Tenho um comércio de sucata e gostaria de saber o seguinte, vejam se podem me ajudar.

No caso da SUCATA DE FERRO:

Tenho várias entradas com as seguintes descrições dos produtos:
SUCATA DE FERRO
SUCATA DE FERRO (PACOTE DE MISTA)
SUCATA DE FERRO (MIUDA)
SUCATA DE FERRO (ESTAMPA SOLTA)

Todas com o mesmo NCM - 72043000 Desperdícios e resíduos de ferro e aços estanhados. Minha dúvida é:

- Posso unificar tudo como SUCATA DE FERRO somente, em meu estoque?
- Posso dar uma saída como SUCATA DE FERRO e baixar do estoque de SUCATA DE FERRO (PACOTE DE MISTA) por exemplo, já que possuem o mesmo NCM?
- Essa informação entre parenteses interfere?

Porque o controle que o fisco tem do estoque de uma empresa é pela descrição do produto e não pelo NCM, certo?

Desde já muito obrigada!

Suellen Martinez Proença

Suellen Martinez Proença

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:22

Bom dia!

Tenho um comércio de sucata e gostaria de saber o seguinte, vejam se podem me ajudar.

No caso da SUCATA DE FERRO:

Tenho várias entradas com as seguintes descrições dos produtos:
SUCATA DE FERRO
SUCATA DE FERRO (PACOTE DE MISTA)
SUCATA DE FERRO (MIUDA)
SUCATA DE FERRO (ESTAMPA SOLTA)

Todas com o mesmo NCM - 72043000 Desperdícios e resíduos de ferro e aços estanhados. Minha dúvida é:

- Posso unificar tudo como SUCATA DE FERRO somente, em meu estoque?
- Posso dar uma saída como SUCATA DE FERRO e baixar do estoque de SUCATA DE FERRO (PACOTE DE MISTA) por exemplo, já que possuem o mesmo NCM?
- Essa informação entre parenteses interfere?

Porque o controle que o fisco tem do estoque de uma empresa é pela descrição do produto e não pelo NCM, certo?

Desde já muito obrigada!

Jeferson Lima

Jeferson Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:24

Boa tarde a todos.

Bom, este é meu primeiro tópico aqui no portal, e preciso muito esclarecer uma dúvida que pode parecer boba para muitos, mas está me dando dor de cabeça.

Sou dono de uma marca de roupas para animais, começamos as nossas atividades neste mês e ainda estamos produzindo a coleção para podermos sair vender. Já temos tudo certinho, Mei e tudo mais. Comecei a cadastrar meus produtos, ou seja, as roupas para pet's em meu sistema, o Marketup, e como irei emitir nota fiscal, preciso informar o Ncm do produto. Mas eu não consigo encontrar o Ncm correto!!!

Sinceramente, estou perdidão nesta etapa! Por favor, alguém poderia me ajudar nesta tarefa??

Agradeço muito a todos desde já.

Atenciosamente,

Jeferson LIma.

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:41

Bom dia,

Somos de SP e vendemos um produto para um cliente de SP também.

NCM 85299019 - CC MINI CAMERA METAL CCD DAY NIGHT SONY 1/3

Gostaria de saber se a tributação de ICMS é de 12% ou 18%, pois pesquisei e não achei nada sobre esse item.

Obrigada!

Barbara Maggi

Barbara Maggi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:49

Bom dia Vera,

Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP. Saliente-se que a legislação pode fazer referência ao código NCM do produto ou somente à descrição, sendo recomendável, portanto, máxima atenção ao efetuar a busca.

As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da classificação fiscal (NCM) não implicam mudanças no tratamento tributário, conforme expresso no artigo 606 do RICMS/SP, bem como no Convênio ICMS 117/96.


Espero ter ajudado.

Barbara Oliveira
Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 9 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:48

Bom dia,

Estou em dúvida em relação ao ICMS ST para Chapecó-SC.

Somos de SP e nosso cliente de SC esta comprando hds (NCM 84717012) e disse que recentemente foi alterado a legislação de cobrança de ICMS ST para seu Estado.

Gostaria de saber se a porcentagem permanece a mesma ou se houve alteração.

Obrigada

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:45

Renata,

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402

Artigo 54, inciso V, do RICMS/SP

Observações:

- Alíquota de 12% aplicável somente a máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, conforme expresso no artigo 54, inciso V, do RICMS/SP, c/c o Anexo I da Resolução SF nº 04/98.

- Item 5 do Anexo I da Resolução SF 04/98

Otávio C. Freitas
Bruna Silva

Bruna Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:25

Bom dia!

Temos dois produtos com mesmo NCM e tributação diferente. Um é cereal matinal e é tributado normalmente; o outro é barra de cereal e contem cacau e tem Substituição Tributária. Meu cliente afirma que esta operação está errada, pois se os dois tem mesmo NCM, logo deveriam ter mesma tributação. Ou que o cereal matinal deveria ter outra NCM.

Pessoal, vcs concordam com isso? Ou de fato, podemos ter um NCM com duas tributações diferentes?
Se puderem me passar a base legal, por favor!

Obrigada desde já!!!!

Att,
Bruna

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:59

Boa tarde Paula

Você poderá entrar em contato com o fornecedor e pedir que o mesmo faça correção através da CCe

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 13:00

Boa tarde!

Houve alguma alteração na tabela tipi, por exemplo, cancelamento de NCM, tenho um cliente que não está conseguindo emitir uma nota, e o pessoal do sistema alega, que na virada do ano, a receita cancelou vários ncm, não achei nada que confirmasse essa informação.

Obrigada

Adriana Breda
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