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NCM -Tópico Geral

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:31

Boa tarde

Prezados(as),

Alguém sabe como proceder caso o produto não conste na Tabela de NCM e CEST do Convênio ICMS 92/2015, que vigora desde 01/01/2016?

Minhas emissões de NFe referem-se apenas a saídas/entradas do imobilizado para uso próprio fora do estabelecimento. Dentre os diversos equipamentos, o NCM anteriormente usado para escavadeiras hidráulicas (8429 5210) não consta mais e se eu tento transmitir a NFe é dado como NCM inválido. O problema é que não encontro nenhum outro item que possa ao menos se assemelhar. A Tabela acima disponibilizada pela colega Adriana é de 2012. A vigente é esta www.confaz.fazenda.gov.br

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:43

Marcelo boa tarde vê se te ajuda,

copiei da minha consultoria que tem a tabela atual para consulta o grupo 8429 que você já usava , vê se alguma se encaixa

8429.52 -Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 - Escavadoras
8429.52.11 - De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)
8429.52.12 - De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
8429.52.19 - Outras
8429.52.20 - Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
8429.52.90 - Outras
8429.59.00Outros

Att

Lais Covolam

Lais Covolam

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 07:43

Estou com um probleminha...
Todo mês as empresas do lucro real/presumido precisam emitir a nota fiscal de crédito de ICMS do Controle de Impostos do Ativo Permanente (CIAP), e usava-se o NCM 9999.99.99, porém agora não consegue emitir com esse NCM, como devo proceder?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:38

Lais Bianca Covolan,

Se o item da nota se referir a mercadoria ou outra operação que não possa ser classificada
segundo a tabela da NCM, seguidas as normas do MDIC, este campo deverá ser preenchido
com o código “00000000” (oito zeros).

Sds

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:21

Adriana,

Encontrei estes dois grupos que se assemelham ao aparelho citado. Não tenho as especificações das funções do produto, mas veja se a descrição da tabela te auxilia a encontrar um enquadramento:


85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papéis-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
8519.30.00 - Toca-discos sem dispositivos de amplificação de som
8519.50.00 - Secretárias eletrônicas
8519.8 - Outros aparelhos:
8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
8519.81.20 Gravadores de som de cabines de aeronaves
8519.81.90 Outros



8527.12.00 -- Rádios toca-fitas de bolso
8527.13 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.13.10 Com toca-fitas
8527.13.20 Com toca-fitas e gravador
8527.13.30 Com toca-fitas, gravador e toca-discos
8527.13.90 Outros
8527.19 -- Outros
8527.19.10 Combinado com relógio
8527.19.90 Outros
8527.2 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
8527.21 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.21.10 Com toca-fitas
8527.21.90 Outros
8527.29.00 -- Outros
8527.9 - Outros:
8527.91 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
8527.91.10 Com toca-fitas e gravador
8527.91.20 Com toca-fitas, gravador e toca-discos
8527.91.90 Outros
8527.92.00 -- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
8527.99 -- Outros
8527.99.10 Amplificador com sintonizador (receiver)
8527.99.90 Outros

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:45

pessoal


boa tarde

algum outro site para atualizaçao de ncm alem do brasilglobalnet?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:44

Pessoal,

Tenho um cliente simples nacional que recebe material em sucata e transforma em carbides - peça de desbaste de borracha.

Sempre utilizou o NCM 8207.70.90 (Ferramentas de fresar/outros)

Efetuou uma venda para fora do estado (MG), mercadoria já entregue, na qual o cliente está exigindo que o NCM seja alterado para 8207.90.00 (Outras ferramentas intercambiáveis). Já recolheu a guia de ST.

Até onde sei, quem atribui NCM é o fabricante...

Minha consultoria me informou que não é possível retificar NCM de nota fiscal, e que só seria possível mediante consulta formal a SEFAZ pois não há previsão legal.

No art. 183, parágrafo 3o do RICM não há impedimento para correção de NCM, menciona apenas:

O QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Alguém tem conhecimento e sabe me informar se pode realmente ou não proceder a esta correção através de carta ?


Grata !

(PS somente agora vi que tem um tópico fixo de NCM. Me desculpem moderadores).

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:49

Pessoal,

Tenho um cliente simples nacional que recebe material em sucata e transforma em carbides - peça de desbaste de borracha.

Sempre utilizou o NCM 8207.70.90 (Ferramentas de fresar/outros)

Efetuou uma venda para fora do estado (MG), mercadoria já entregue, na qual o cliente está exigindo que o NCM seja alterado para 8207.90.00 (Outras ferramentas intercambiáveis). Já recolheu a guia de ST.

Até onde sei, quem atribui NCM é o fabricante...

Minha consultoria me informou que não é possível retificar NCM de nota fiscal, e que só seria possível mediante consulta formal a SEFAZ pois não há previsão legal.

No art. 183, parágrafo 3o do RICM não há impedimento para correção de NCM, menciona apenas:

O QUE NÃO PODE SER CORRIGIDO PELA CARTA DE CORREÇÃO
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Alguém tem conhecimento e sabe me informar se pode realmente ou não proceder a esta correção através de carta ?


Grata !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Almiro Leal

Almiro Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 19:14

Pessoal,

Li diversos tópicos relacionados mas nenhum tem problema semelhante. Se vocês puderem ajudar, fico agradecido.

Usando a Tabela TIPI conseguimos identificar alguns produtos classificados com NCM incorreto.

Os motivos são vários;
1) não verificamos o NCM informado pelo fornecedor, compra há mais de 1 ano.
2) erro de cadastro pelo operador, que digitou NCM errado de produto similar, mas que tem NCM próprio;
3) NCM que foi desabilitado pelo FISCO e agora tem outro NCM


A dúvida que tenho é sobre quais procedimentos devem ser tomados agora que identificamos o problema.

As dúvidas por partes:
a) O cadastro do produto pode ter o NCM alterado? Mesmo já tendo realizado vendas (cupom e NFe) com o NCM errado?

b) Em caso de alteração há necessidade de registrar as alterações ou informar algo ao FISCO ou aos clientes que já receberam NF com esses produtos? (sabendo que tem vendas com mais de 1 ano com NCM errado.

c) Já que respondemos de forma solidária pelos problemas de NCM recebidos errados, o que fazer quando fornecedor não concorda com a classificação que julgamos ser correta?

d) Ou seja, a quem devemos consultar para resolver essa questão?

e) O fornecedor é obrigados a reclassificar e enviar uma Nota de correção?

f) A quem recorrer em caso de negativa por parte deles em emitir uma Carta de correção?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:27

Almiro Leal

bom dia


respondendo parte das suas perguntas,o ncm nao so pode como deve ser alterado,o que vc precisa entender primeiramente é cadastrar mediante foco do contribuinte e nao sob a otica dos varios fornecedores,exemplo:temos diversos fornecedores,alguns tratam um determinado parafuso com o ncm 7318.1500,outros tratam o mesmo parafuso com 8432.9000.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Almiro Leal

Almiro Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:58

Michele, obrigado pela mensagem, mas acredito que haja um equívoco dos seus fornecedores e você não pode propagar esse problema.

No caso citado por você um de fato é parafuso e outro é partes de uma máquina. Ou seja, parafusos de ferro fundido, ferro ou aço precisam ser classificados como 7318.15.00 [alíquota de 10%]-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas

já que fazem parte do capítulo / posição
7318. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Se por acaso há um parafuso que não seja de de ferro fundido, ferro ou aço e só possa ser considerados como parte de uma máquina agrícola, aí sim classificaria dessa forma. Ainda que exista uma parafuso de plástico, esse seria classificado como 3926.90.90.

o Subitem > 8432.90.00 - Partes [alíquota de 5%]
é do capítulo / posição

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte.

O motivo para eles classificarem como "partes" é "esperteza", querem classificar a mercadoria com alíquota de 5% ao invés de 10% que seria a correta.
7318.15.00 alíquota de 10%
8432.90.00 alíquota de 5%


Cada produto tem apenas um único NCM.


Só para lembrar: estrutura do NCM
xx Capítulo
xx.xx Posição
xx.xx.xx Subposição
xx.xx.xx.x Item
xx.xx.xx.xx Subitem

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:14

Bom dia pessoal, tenho um material bem bacana que eu gostaria de compartilhar... sobre ICMS ST e CEST... ICMS ST e CEST

Talvez ajude um pouqinho....

Sobre o link acima da colega, testei alguns itens e deu certo... acredito que esteja correto...

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:58

Boa tarde!!!

Posso providenciar carta de correção para NCM ?

De 82077090 para 82079000. A tributação não será alterada.

Agradeço desde já

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 09:10

Olá Amigos do Contábeis!

Estamos enfrentando um "sério problema" para identificar o correto tratamento em se tratando de NCM (e consequentemente CEST) para os itens que são compostos de vitaminas e minerais (misturados entre sí ou não, mas sempre compostos de mais de uma vitamina).
A dúvida reside em usar o NCM 2106.90.30 ou 2106.90.90.
Acredito eu que o correto NCM seja o 2106.90.30 que trata de complemento alimentar, contudo, ficou um empasse sobre o que efetivamente considerar como complemento e o que não pode ser considerado complemento.

Caso os amigos possuam alguma base legal que trate desse item, poderiam por gentileza postar aqui. Caso contrário, pretendo abrir uma consulta junto a Receita para me certificar, visto que o 2106.90.30 sequer possui código CEST, ou seja, errando o NCM, neste caso iríamos deixar de atribuir o CEST ao produto.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
maria aparecida lyrio santinelli Pestana

Maria Aparecida Lyrio Santinelli Pestana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 12:30

Por favor alguém sabe me dizer qual o ncm para:- Rodinha de Mala de Viagem (em material plástico), e Carrinho para Mochila escolar, em material misto (plástico e metal)
Eu já procurei exaustivamente na tabela TIPI e não consegui enquadrar. Muito Obrigada

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:48

Bom dia!

Fui emitir uma nf-e e o NCM deu inválido, mas sempre uso o mesmo...
Preciso do NCM para Fita Isolante 3 M e estava até então utilizando o NCM 3919 10 00.

Att.,
Iris Janaína

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