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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação em vendas para consumidor final fora do estado

Victor Fortes Elerati

Victor Fortes Elerati

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:01

Boa tarde a todos os colaboradores,
Gostaria de pedir a ajuda a vocês em uma situação a qual não consigo achar uma resposta concreta.

Minha empresa está situada na cidade de Juiz de Fora/MG, e sou varejista de peças e acessórios para veículos automotores. Recentemente comecei a realizar vendas pela a internet, e no final da busca mesmo com meu contador não consegui achar o que realmente importa.

1) Realizo minhas compras normalmente no estado de SP, já realizando o pagamento dos impostos devidos.
2)Com o produto em mãos, realizo a venda para o consumidor final (CPF) em outro estado.

A questão é: Quais são os impostos incidentes nessa negociação final?

Lembrando que: Empresa (CNPJ) vende para Consumidor (CPF) em outro estado.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:26

Boa Tarde Victor,

Entendi pela sua questão, que o ICMS já está recolhido pelo estado de SP, a título de substituição tributária, correto?

Se sim, suas posteriores saídas destinadas a consumidores finais pessoa física (não contribuinte do ICMS) serão sem destaque do ICMS, mesmo que sejam para fora do estado.

Para contribuir ainda mais, leia os artigos que estão nesse site:
http://ecommercenews.com.br/tag/icms

Att.

Juliano

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:20

O Estado de São Paulo já pacificou sua questão, nas Respostas às Consultas Tributárias n° 489 e 625/2011, que nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes com mercadorias cujo ICMS já tenha sido retido anteriormente por substituição tributária ou pela antecipação prevista no artigo 426-A do RICMS/SP, o contribuinte paulista deve utilizar o CFOP 6.108, o CST 60 e não deve debitar-se do ICMS, pois a substituição/antecipação tributária retida acoberta tal operação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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