Viviane Lopes da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) meu cliente é de sp - churrascaria - optante pelo simples
adquiriu carne ncm 02.02.30.00 do estado do paraná
a alíquota do icms destacado na nota é 12%,
calculava o diferencial
18% - aliquota de sp
12% - aliquota interestadual(destacada na nf)
= 6% sobre a base de calculo do icms
porém o fiscal me autuou alegando que
primeiro calculo tem que ser pelo valor total da nf
e o calculo do diferencial
seria: 12% alíquota interestadual de pr-sp
e 7% alíquota interna do estado de origem - pr
minhas dúvidas:
1.º) qual o procedimento correto para o calculo sobre a base ou sobre total da nf
2.º) qual alíquota devo considerar para calculo interestadual (entre e os estados)
e depois aliquota do estado de origem do produto ou estado destino do produto.