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diferencial de alíquota

VIVIANE LOPES DA CRUZ

Viviane Lopes da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 08:41

meu cliente é de sp - churrascaria - optante pelo simples

adquiriu carne ncm 02.02.30.00 do estado do paraná

a alíquota do icms destacado na nota é 12%,

calculava o diferencial

18% - aliquota de sp
12% - aliquota interestadual(destacada na nf)

= 6% sobre a base de calculo do icms


porém o fiscal me autuou alegando que
primeiro calculo tem que ser pelo valor total da nf

e o calculo do diferencial
seria: 12% alíquota interestadual de pr-sp
e 7% alíquota interna do estado de origem - pr

minhas dúvidas:

1.º) qual o procedimento correto para o calculo sobre a base ou sobre total da nf

2.º) qual alíquota devo considerar para calculo interestadual (entre e os estados)
e depois aliquota do estado de origem do produto ou estado destino do produto.

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:03

Viviane Lopes,

Para Substituição Tributária: Deve aplicar o MVA sobre a base de calculo e desconta o crédito de ICMS destacado na nota, nesse caso você deve consultar o regulamento de ICMS do estado SP.

ICMS ST: Base de Calculo dos Produtos + MVA DO PRODUTO x ALIQUOTA INTERNA(18%) - CRÉDITO DE ICMS(12%) = VL ST.
ICMSA: Base de Calculo x Alíquota Interna - Crédito ICMS (destacado na nota) = VL ICMSA


Tem um outro tópico fixado sobre o mesmo assunto, poste sua duvida e sua pergunta poderá ser respondida com mais propriedade.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/168208/ncm-topico-geral/m839975

Atc,

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 09:17

Viviane Lopes da Cruz, bom dia.

Conforme disciplinado no RICMS-SP, segue:

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos:
...
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna;
...
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de:

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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