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Orientação para Emissão de Notas Fiscais - Estado

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 11:19

veja isso que está postado no forum a respeito:

quando voce emite uma nf.de simples remessa c/cfop 5949, precisa mencionar no corpo da nf.ou em dados adicionais, qual tipo de remessa, tendo em vista que existem alguns cfops.específicos, tais como, remessa p/conserto,demonstração,consignação,doação ou brinde,comodato,industrialização,não sendo um desses, a destinação da mercadoria seria o cfop 5949, mas precisa informar qual a finalidade da remessa, pois dependendo da procedencia da mercadoria existe prazo para retorno que seria 180 dias,conforme determina legislação do icms de sp.
voce precisa informar ao seu cliente, que se na remessa não tiver a tributação do icms, precisa mencionar o fundamento legal(ex.remessa p/conserto-art.7º inciso IX do ricms/2000) o cst seria 040
se na remessa não tiver a tributação do imposto devido precisa do fundamento legal da isenção ou suspensão dependendo do caso.
o problema é que algumas pessoas não trabalham na area fiscal ,e acham que são o ban ban ban da questão, esse problema é muito simples, informa ao seu cliente qual fundamento legal dessa simples remessa? aí ele vai ter que se informar com o depto.fiscal, se é que existe.


está no topico:
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=33668

Da uma lida por lá vai ter bastante coisas a respeito.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Francisco Rosa de Lima Junior

Francisco Rosa de Lima Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:06

Prezado,

um cliente comprou tubos de uma indústria fora do estado (CFOP 6.122) e enviou por conta e ordem do cliente para um serviço de jateamento (empresa somente prestadora de serviço sem inscrição estadual) esta empresa encontra-se no mesmo estado do adquirente dos tubos, qual procedimento fiscal do adquirente em relação a emissão de notas fiscais diante ao fato que o prestador de serviço não emiti NFE e nem NF modelo 1 ou 1 A (deve-se emiti nota fiscal avulsa?), alguém pode me ajudar neste caso?

Obrigado !

Simone Soraia Esteves

Simone Soraia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:21

Olá, Tenho uma empresa de Automação Industrial, estou com um projeto que vou fornecer os materiais e os serviços. Gostaria de saber se existe alguma operação fiscal que possa enviar os materias via nota fiscal para execução desses serviços e emitir a nota para faturamento depois... seria o inverso do Simples faturamento... não consegui achar nada a respeito...
Fico no aguardo

Obrigada,

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:28

Simone,
Não sei se entendi ddireito, mas é o seguinte:
VENDA PARA ENTREGA FUTURA (FATURAMENTO ANTECIPADO)
A)Nota de Venda: Natureza de Operação:5.922/6.922 - Simples faturamento- venda para entrega futura

No campo "Dados Adicionais" deverá constar: Quanto ao ICMS: "Indicar a quantidade de UFESP's, com base no seu valor vigente na data da
emissão"; Quanto ao IPI: Poderá emitir sem lançamento do IPI ":Sem valor para acompanhar o produto - mercadoria para entrega simbólica-
conforme o art. 341,VIII do RIPI/02".

P.S.: Quando ocorrer o destaque do IPI nesta nota, não dá direito ao crédito pelo adquirente, devendo ser aproveitado no momento da entrega (art.
190, parágrafo 2°, do Decreto n° 4.544/02).

Não será exigida a conversão pela UFESP, quando a saída da mercadoria ocorrer no mesmo mês.

B)Nota Fiscal de Entrega:

Natureza de Operação: 5.116/5.117 - 6.116/6.117 - Venda de mercadoria originada de encomenda p/ entrega futura

(Classificam-se nestes códigos as vendas de produtos, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos:
5.922/6.922-Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de venda de ent. Futura).

No campo "Dados Adicionais" deverá constar: Quanto ao ICMS: "Valor apurado pela reconversão em Reais da quantidade de UFESP, para efeito
de cálculo do ICMS ....................................".

Quanto ao IPI: Caso não tenha destacado na NF de faturamento, deverá ser destacado nesta nota com base nos valores que faturou.

Nota Fiscal de simples faturamento nº ............................., de ............/.............../............".

Wagner

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 07:52

Bom dia Francisco !

Olha, para uma empresa poder fazer esta operação precisa ser contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, se for pessoa física não está habilitado à realizar esta operação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Simone Soraia Esteves

Simone Soraia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:26

Bom dia Wagner,
Agradeço por sua resposta, mas não seria um faturamento antecipado...
Essa operação eu conheço é que não vou faturar primeiro para depois entregar, vou fazer o contrario... vou entregar os materias para que eu possa executar os serviços e depois mais para frente, quase no termino do projeto, faturo a nota cobrando o material, sera que posso emitir simples remessa ja com os impostos para documentar a entrada do material na empresa e depois emito uma nota fiscal de revenda colocando na observação referente as simples remessas que ja emiti...
Não achei previsão legal...

Muito obrigada,

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:32

Ah ta, agora entendi direito.

voce pode mandar so como simples remessa, depois terá que dar entrada novamente na nota para posterior emissão de revenda. ok?

a simples remessa você vai ter que destacar nos dados adicionais a operação que estara fazendo sem necessariamente declarar que será uma operação dessa forma, pois não ha previsao legal para tal.

A simples remessa destina-se a operações que não se encaixam em nenhum outro caso.


Agora voce pode tentar combinar com o destinatário a respeito.

Wagner

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Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:30

Bom dia!

Gostaria só de confirmar uma situação:

Quando a empresa não é contribuinte, envia a declaração de remessa de equipamentos; Deve se emitir a NF de entrada? Sim, pois tem que dar entrada no estabelecimento, a minha duvida é o CFOP utilizado vai der o(1.915 / 2.915) -Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo?

Obrigada!

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 09:35

Camila,
se for dentro do seu estado 1.915
se for de fora 2.915

Ok?

abraço

Wagner

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valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 08:49

GALERA já fiz esta ergunta em outro topico e nao entendi...quero emitir uuma NFE de remessa para troca...
"galera tenho que emitir uma nota de devolução, de cordo com a original que veio errada...o código ncm do produto é 85444900 (cabos elétricos, de dois um item veio errado, sendo também cabo elétrico)..nossa empresa não é optante pelo simples, e a nota original veio de sp para minas com a informação de 12% icms destacado e st de 4,32% (mva 36% aliq mg int 12%).. não tem IPI...
como faço para emitir a devolução com os impostos.....eles me enviaram isso..está certo?? os imposto eu pago?? como assim??"

a orientação da fabrica foi esta

CFOP 5949
NATUREZA OPERAÇÃO REMESSA PARA TROCA
IMPOSTO MESMO QUE ORIGINAL NOTA VENDA
FRETE FOB ***** QUE PAGA
TRANSPORTADORA ********
OBS: DADOS DA NFE ORGINAL OU SEJA, A DE VENDA.

Deise Santos

Deise Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:11

Olá !

Estou com uma dúvida quanto a venda de mercadorias numa exposição ou feira.

Sei que para enviar os produtos o CFOP usado é 6914 (fora do estado), mas se caso a firma venda algo que ta expondo o CFOP desta venda será o 6104 ?
E em caso de retorno das mercadorias o CFOP é 2904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento) ?

E finalmente o valor total dos produtos e da Nota Fiscal com CFOP 2904 (Retorno) é o abatido das vendas realizadas na feira ?

Grata pela atenção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:07

Bom dia Deise !

Me desculpe a demora, é porque me ausentei por este período.

Mas está correto o procedimento do envio e da venda, dos CFOPs que você mencionou, agora do retorno da remessa tem que ser usado o CFOP 2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, emitindo uma nota fiscal de entrada da mercadoria que não foi vendida em exposição.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
juliana versuti tostes penna

Juliana Versuti Tostes Penna

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:07

Por favor,me ajudem em uma dúvida: A empresa do meu escritorio é de comercio de peças para caminhoes. Ela recebeu uma N.F de entrada como remessa para industrialização. Porem ela não é industria. O que ocorre é que a empresa emitente envia um kit de suspensão de caminhoes para essa empresa acrescentar algumas peças e montar o kit, depois disso a mercadoria é devolvida em uma N.F de retorno de remessa de industrialização. Só que a empresa que monta o kit não é industria. Entao, a duvida é o seguinte: Qual CFOP posso usar nessa operação? 5949? A mercadoria é devolvida no mesmo mês. Depois a empresa emite uma N.F de venda das mercadorias que foram utilizadas para montar o tal kit. Agradeço se alguem puder me ajudar.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:21

Boa tarde!

Gente, vê se alguem pode me ajudar:

Estou com uma empresa do Simples Nacional que está iniciando as atividades. Ela coleta óleo saturado (sujo) de restaurantes, escolas, etc.
Preciso emitir uma NFE de entrada desse óleo, com valor simbolico, tipo 0,01.

Como faço isso?? Coloco 1401 (pois o óleo de cozinha é por ST aqui em SP).

Após ela coletar, ela vai fazer o processo de industrialização, transformando-o em Biodiesel. Vendendo depois como 5653 (consumidor final)

A minha dúvida é... se na emissão da entrada eu colocar cfop 1401 eu tenho que destacar base st e icms st?? Porque na saída vou ter que destacar...

Alguem (se puder) me ajude!!

Obrigada,

Ana Carla

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 14:11

Olá Juliana !

Se esta empresa está apta em seu CNAE fiscal para realizar estes serviços de montagem, deve ser feita a nota de retorno de indutrialização.

Não se pode receber uma nota de remessa para industrialização e emitir outra de retorno com ou CFOP 5949.

Como eu disse, a empresa pode não ser indústria, mas se ela presta estes serviços pode fazer esta operação.

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juliana versuti tostes penna

Juliana Versuti Tostes Penna

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:55

Obrigada pela resposta Gilberto. Realmente a empresa não possui esse tipo de serviço em seu CNAE, creio que teremos que fazer uma alteração, caso contrário o cliente não poderá mais fazer esse tipo de serviço correto? Obrigada mais uma vez pela resposta.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 16:14

Olá Ana Carla !

O destaque do ICMS ST é sempre na saída do produto para comercialização, da fábrica ou distribuidora, ou em alguns casos de aquisições de pessoa jurídica, em casos que tenha previsão no RICMS, ou que tenha diferencial de alíquota, mas aí não precisa de nota de entrada, pode-se fazer a entrada pela nota de saída do fornecedor.

Em notas de entrada de aquisição de pessoa física não há o porque do destaque de ICMS, pois não houve recolhimento para se tomar este crédito.

A situação da ST vai retornar quando esta empresa for comercializar este produto final.

Gostaria que mais colegas se pronunciassem a respeito.

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CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:08

boa tarde,estou precisando de uma ajuda urgente para o seguinte caso:
uma empresa comprou produtos de perfumaria sendo que são de pronta entrega e recebeu uma nf mod 1 com cfop 5104 , a empresa que vendeu emite nfe; fica minha duvida: a empresa que vendeu tendo nfe pode emitir nf mod 1? lembrando que é venda de pronta entrega. grata espero reposta urgente.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 18:22

Até onde eu sei, a empresa que emite NF-e mesmo que não seja obrigada a tal (neste caso a empresa opta voluntariamente pela emissão eletrônica de notas fiscais), não pode mais emitir NF's modelo 1 ou 1-A. Contudo como tudo neste nosso querido país, há alguma exceções, como na venda fora do estabelecimento. Para complicar, vai depender da Secretaria de Fazenda de cada estado.

No caso de São Paulo, existe a Portaria CAT 162/08 que permite a emissão de NF modelo 1 ou 1-A nos seguintes casos:

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
...
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
...
2 - à saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operação fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente:

a) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, emitidas por ocasião das entregas efetuadas;

b) sejam emitidas NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento e por ocasião do retorno do veículo, relativamente às mercadorias não entregues, nos termos do artigo 434, §§ 1°, 2º, e 4°, do Regulamento do ICMS;

c) quando emitida, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conste, entre os demais requisitos legais, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida conforme a alínea ‘b’;


Trocando em miúdos, para poder emitir NF modelo 1 ou 1-A, deve-se:

a) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais (modelo 1 ou 1A) emitidas por ocasião das entregas efetuadas;
b) emitir NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento (CFOP 5.904) e por ocasião do retorno do veículo (CFOP 1.904), relativamente às mercadorias não entregues, conforme procedimentos descritos no artigo 434, §§ 1°, 2º, e 4°, do RICMS/2000 a seguir comentados;
c) emitir no ato da entrega de mercadoria ao adquirente a Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1-A (CFOP 5.104), fazendo constar, entre os demais requisitos legais, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida conforme a alínea ‘b’;

Isto tudo é válido para o estado de São Paulo.

CELMA RIBEIRO

Celma Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 09:29

obrigada willian, tb concordo com vc a respeito que em nosso país tudo tem uma brecha na lei, e que realmente quem tem nfe não deve emitir mod.1. no meu caso aqui fui informada que não pode emitir o mod.1, mas o representante da empresa q revende os produtos de beleza á pronta entrega insiste em dizer que pode mas não me enviou um decreto ou lei em que se baseia. vou esperar a resposta dele e me informar novamente na AF.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:46

A obrigatoriedade é para todos os contribuintes, a Lei é clara, se não há previsão legal, não se pode executar tal operação comercial.

Verifique o cadastro da empresa através do site:
https://www.sintegra.gov.br

Empresas com cadastros irregulares e operando irregularmente o Fisco emite Auto de Infração e Imposição de Multa em caso de tomar crédito de nota fiscal irregular e apreende as notas fiscais para averiguação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 16:45

Ja embalando uma outra pergunta:

Tenho que dar saída a uma mercadoria como venda para entrega futura, porém eu não sei qual CFOP eu uso no caso de mercadoria sujeita a Substituição tributaria, alguem poderia me dar uma orientação nesse caso ?

ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:50

Bom dia, alguém poderia me explicar como ficaria o lançamento no livro de saída da seguinte operação:
Devolução com o Cfop 5411, foi lançado na nota fiscal base de calculo do icms e valor do icms e em dados adicionais foi lançado a base de calculo de icms st e valor do icms st.
Minha empresa é o Substituído e Lucro Presumido e estou devolvendo para Substituto (operação interna)
Obrigado pela atenção a todos

vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 13:37

Boa tarde Marco Aurélio e todos do fórum, estou com dúvidas sobre uma empresa que presta serviços de Eventos e Bufe - CNAE 5620102 - em municípios vizinhos aqui de SC. É uma empresa do Lucro presumido. Ela tira nota fiscal de serviço onde incide ISS, para o município do prestador. Há veracidade no fato da incidência de ICMS também?

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
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