Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, HELP!!
Um cliente cuja empresa é de prestação de serviços no ramo de engenharia, recentemente enquadrada no SIMPLES (jan/2015) pelo anexo VI beneficiado pela alteração na Lei, apresentou a seguinte situação:
Realizou serviços de reforma em uma empresa e emitiu nota fiscal (manual, pois o município onde é domiciliada ainda não instituiu a NFS-e) de serviços. Quando foi calculado o SIMPLES (simulação) dentro da faixa de tributação a qual é submetido (até 180.000,00) pelo anexo VI, ele quase caiu duro, devido ao valor do imposto.
O detalhe que ele não se atentou é que, do total dos serviços, 40% é referente a material utilizado na reforma, o que lhe possibilitaria, caso tivesse inscrição estadual e emitisse nota do material em separado, que a parte referente a material fosse tributado pelo anexo IV, fazendo com que o imposto caísse praticamente à metade. Não pediu orientação e deu nisso aí.
Existe algum modo legal de na hora de transmitir o SIMPLES, fazer essa declaração alocando parte em serviços no anexo VI (60% do valor da nota) e parte no anexo IV (40% do valor da nota)? É possível discriminar no corpo da nota que X reais são referentes a material utilizado?
Sei que na legislação municipal local permite que se utilize a base de cálculo do ISS o valor do serviço deduzido os custos com material. No caso em questão, houve a devida retenção para o recolhimento do ISS e IR ser efetuado pelo tomador do serviço.
Mas para efeito do SIMPLES, é possível fazer algum ajuste para a tributação ser abrangida em 2 anexos diferentes (IV e VI), reduzindo o valor do imposto a vencer a ser pago?
Obs: ele possui cnae de comércio no contrato social, mas ainda não tem inscrição estadual.
Obrigado a todos que puderem ajudar com informações.