Bom dia Clovis.
A respeito desse assunto veja o artigo 135 do RICMS-SP:
Artigo 135 - parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Essa nota fiscal ainda tem de ser registrada no TED-REDF e esse tem sido o problema. Se exportar-mos a partir da escrita fiscal, como não tem valores, vai para o REDF só com os itens das mercadorias. Temos que digitar manualmente no TED-REDF, que nos dificulta muito.