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NF Paulista CFOP 5929

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:46

Bom dia, se alguem poder me ajudar nessa questão eu agradeço, o meu cliente emite cupon fiscal 5102 e os clientes dele sempre pede nota f. modelo 1 A ou modelo 2, então ele emite com o CFOP 5929, pergunto tenho que lançar na nota fiscal paulista estas notas ref. ao cupon fiscal com este CFOP 5929?? Se tenho, lanço com valor ou sem valor?
Por favor nos ajudem!!
Obrigada.
Simone

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 17:29

bom tarde Simone

Referente a sua pergunta, o cliente deve emitir nota fiscal com o CFOP de 5929 ( ref a ECF ), e essa nota fiscal não precisa ser lancada na nota fiscal paulista, pois o documento ja foi enviado por meio de arquivo do ECF.

Vou pesquisar mais sobre isso, e posto aqui!!!

beijinhuss

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 17:00

Boa tarde !

Fizemos uma consulta ao posto fiscal e eles responderam que (infelizmente) as notas devem ser enviadas para a Nota Fiscal Paulista:


Em se tratando de operação documentada com o Cupom Fiscal e Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, informamos que, além de atender às normas específicas acerca da escrituração no livro de saídas, de acordo com as quais o Cupom Fiscal deve ser escriturado normalmente, mas a Nota Fiscal apenas na coluna de "observações" (Portaria CAT 55/98), salientamos que ambos os documentos devem ser levados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF.

Não haverá duplicidade de informações no REDF, desde que a citada Nota Fiscal seja emitida com o CFOP correto: 5.929 ou 6.929 (saídas internas ou interestaduais) - "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF".

Cabe comentar ainda que no procedimento normal deve ficar claro que o CPF deve constar do cupom fiscal, caso contrário o consumidor não ganhará os créditos.

Para outras informações, acesse o site: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Francis J. Cardoso

Francis J. Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 10:00

Bom dia,
Pessoal


Tenho uma dúvida técnica. Geralmente em livrarias e editoras existe uma operação chamada de Permuta, aonde uma entidade (Livraria ou Editora) troca obras com outra (Livraria ou Editora). Nesta operação há a saída de Mercadoria (livros) do estoque e entrada no mesmo originada de outra empresa mas não envolve valores. Pesquisei mas nada encontrei sobre a necessidade de se emitir Nota Fiscal para esta operação. Gostaria muito do auxlio de vocês.

grato pela atenção.

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 11:38

Bom dia Francis .

A priori é necessária a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 5.949 / 6.949 - Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviço não especificado , uma vez que envolve transação de entrada/saída , mesmo não havendo valores conforme relatado , de cada empresa envolvida na transação.

Os itens também devem ser destacados , quantidade/valores /etc.

Não deve haver destaque dos impostos .

É importante colocar no campo de observações a nota de referência da outra empresa e o tipo de operação p\ cruzamento de informações .

Creio que seja isto , mas de qualquer maneira você pode consultar o Posto Fiscal p\ maiores orientações.

Clovis

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 07:52

Bom dia Cyda.
As notas fiscais CFOP 5929, referente a venda já efetuada através de um cupom fiscal devem ser escrituradas no livro reg. saidas, mas não é necessario colocar os valores, isto é, não precisa preencher o valor contabil, base de calculo, etc.
Deve ainda ser feito o REDF dessas notas fiscais.

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 09:24

Bom dia Oswaldo !

Aproveitando sua resposta acima , estávamos com a mesma dúvida da Cyda , porém nos foi orientado pela consultoria da IOB que não era necessário a escrituração da nota ,mas somente colocar a observação no lançamento relativo ao cupom que gerou a mesma.

O que nos foi passado foi que:
Em se tratando de operação documentada com o Cupom Fiscal e Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, informamos que, além de atender às normas específicas acerca da escrituração no livro de saídas, de acordo com as quais o Cupom Fiscal deve ser escriturado normalmente, mas a Nota Fiscal apenas na coluna de "observações" (Portaria CAT 55/98) .

Agora estou confuso...

Você teria alguma indicação de legislação/artigo que deixe isto claro ?

Obrigado pela atenção!

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 07:50

Bom dia Clovis.
A respeito desse assunto veja o artigo 135 do RICMS-SP:
Artigo 135 - parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Essa nota fiscal ainda tem de ser registrada no TED-REDF e esse tem sido o problema. Se exportar-mos a partir da escrita fiscal, como não tem valores, vai para o REDF só com os itens das mercadorias. Temos que digitar manualmente no TED-REDF, que nos dificulta muito.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 18:37

Olá Clovis,

Sua informação sobre "permuta" me deixou intrigado, gostaria que se pudesse me passar alguma base legal, pois pelo que tenho lido esta forma de comércio pela troca da própria mercadoria deve ser contabilizada como compra e venda e ser tributada.

Quero ser claro, não estou discondando da sua informação, apenas colocando esta questão à baila para que podemos discutí-la mais amplamente.

Abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:24

Boa Tarde a todos

Tenho como cliente, um acougue, onde a sit trib das carnes é isenta. Para um correto lancamento no site do sistema da Nota Paulista, referente ao modelo 2 / serie D1, qual das duas opcoes de tribut que escolho? Revenda de mercadorias, ou venda de merc. imune ou sujeitas a ST.

Desde ja agradeco a atencao.

Márcio Vitti
marcos vahldick

Marcos Vahldick

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:26

Bom dia, tenho a seguinte situacao para esclarecer, e gostaria de ajuda, tenho um fornecedor do estado do MT que realizou uma venda na CFOP 6104 e uma empresa que industrializa para ele realizou o envio para mim com a CFOP 6949 (Outras saidas "nao tributada"), gostaria de saber se esta operacao estaria correta dentro do estado de Sao Paulo.

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