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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS emitida com ISS retido - Serviço prestado FORA do municí

Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:53

Boa tarde !!

Emiti uma Nota Fiscal de Serviços de Construção (CNAE: 41.20-4-00 - Construção de edifícios), onde o PRESTADOR é optante pelo SIMPLES NACIONAL e o TOMADOR é Órgão Público de outro município, na retenção do ISS devo utilizar a alíquota que o Município do TOMADOR determina em lei ou devo utilizar a alíquota de 2% conforme a tabela de serviços do anexo IV do SIMPLES NACIONAL ?

Obs: Receitas decorrentes da prestação de serviços Até 180.000,00.

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:26

Bom dia Anderson França !!

Art. 21.

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Produção de efeito)

A lei municipal não se aplica aos optantes pelo SN ?

Seria isso então ?

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber

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