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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EVERTON ZAVAN CHAVES

Everton Zavan Chaves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 09:02

Bom dia Amigos,

Alguém poderia me informar sobre os percentuais do IVA aplicáveis sobre artigos de vestuário (calçados, roupas) do Estado de São Paulo, se possível onde posso encontrar de todos os produtos sujeitos a substituição por antecipação, já que no site da sefaz/sp alguns itens ainda não constam. Desde já agradeço.

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 10:56

Bom dia a todos, faço tb a mesma pergunta que o Everton mas preciso saber sobre os produtos : vinho e fonográficos.

Agradeço desde já a colaboração.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 14:29

Boa tarde, Everton e Simone:

Everton nao localizei os artigos de vestuario, será que realmente eles estão na substituição tributaria, voce teria o artigo?

Simone localizei as seguintes Cat que tem relação com Bebidas alcoolicas:
cat 128/2007
cat 47/2008
cat 19/2008

De uma verificada...ok, tenho uma duvida em relação a uma pergunta sua feita a dias atraz...como voce resolveu?

tenho um restaurante como cliente e ele compra vinhos p/ revenda como devo recolher a subst. tribut. antecipada?
Na nota de compra dele vem assim:

valor dos produtos: R$ 782,40
valor total da nota R$ 971,58
base de icms R$ 782,40
valor do icms R$ 93,89 (12%)
base subst. tribut. R$ 1132,29
valor do icms substit. trib. R$ 189,18

como faço o cálculo?
qual o IVA-ST??
tenho que recolher também o diferencial de alíquota? Se tenho, recolho separadamente ou junto??


Desde já agradeço a sua atenção.
Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 16:31

Boa tarde a todos, em relação ao pergunta da Sra. Simone "Compra de Vinho" queria perguntar uma coisa:

Esta compra de vinho foi feita "Fora do Estado"

Em relação ao recolhimento antecipado:

1-O exemplo que a Sra. Simone colocou a Nota fiscal ja foi emitida pelo remetente com icms-retido, neste caso pelo que vejo o remente localizado em outro estado - signatário de acordos firmados pelo Estado de São Paulo é responsável pelo retenção e recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de substituto tributaria. (decreto nº 53.002-15/05/2008 + artigo 426-A paragrafo 1º).

Se o remetente ja recolheu, o estabelecimento paulista nao precisa mais......certo.


Em relação ao diferencial de Aliquotas: (Simples Nacional)

1-Nao se aplica quando da entrada de mercadorias cuja a operação esteja sujeita ao:
a-regime juridico da Substituição Tributaria;
b-recolhimento antecipado 426-A
Portaria cat 75-15/05/2008.

Era isto que queria dizer para voce Sra. Simone, sera que o colega Revson pode nos ajudar......
Grato, Marcos

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 17:56

Boa tarde, gente alguem sabe me dizer qual o IVA-ST dos produtos fonograficos??Eu sei que o de bebida alcoolica é 44,72%, mas o de produtos fonograficos eu nao consigo ter certeza e mesmo lendo o decreto eu nao consigo decifrar qual é o valor da porcentagem. Se alguem souber me ajude por favor.
Obrigada
Simone

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 11:00

Olá, quando falo em IVA-ST me refiro sim ao recolhimento do ICMS antecipado,o meu cliente compra vinho do estado de RS para vender nos seus restaurantes, ele é RPA, ainda não recolhemos nenhum valor antecipado mas teremos que recolher agora no mês de julho ref. ao mês de junho. Qto a isto estamos atrasados e com mts dúvidas, por isso ainda não recolhemos.

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 11:41

Bom dia Marcos, então é esta a nossa dúvida, o cliente já reteve, e nós temos que fazer o recolhimento antecipado mesmo que o cliente já tenha retido?Qto o RS ter ou não protocolo nós não sabemos. Tem algum lugar onde eu possa verificar isso?? E se tem protocolo o q fazer??
Fico no aguardo.
Simone

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 13:36

Oi Marcos, nesta nota do RS do mês passado ao lado do CFOP não tem nada escrito e tb não foi retido nenhum imposto da Subst. Trib., neste caso eu terei que fazer o recolhimento antecipado?

Tenho uma outra nota de fornecedor do RJ em que no campo que vc mencionou diz ISENTO e os valores são:

valor da nota : r$ 782,33
base p/ icms : r$ 630,00
valor icms : r$ 75,60 a( 12%)
base p/ icms subst. : 911,74
valor icms subst: 152,33

# neste caso que o fornecedor já reteve eu teria que fazer o recolhimento antecipado??

Aproveitando se vc souber e poder me ajudar eu agradeço, qual é o IVA-ST dos produtos fonograficos??Eu sei que o de bebida alcoolica é 44,72% e mesmo lendo o decreto eu nao consigo decifrar qual é o valor da porcentagem, nós ligamos na IOB e disseram que é de 25% mas não ficamos muito seguros pq é uma alíquota exata o valor que eles nos deram, por isso achamos que não está correto. Me dê uma luz se possível.

Fico no aguardo.
Desde já agradeço pela sua atenção.
Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 14:50

Boa tarde, Sra. Simone, vamos fechar em relação ao IVA-ST produtos fonograficos:

Portaria CAT - 31, de 20-3-2008

(DOE 21-03-2008)

Com as alterações da Portaria CAT-58/08, de 25-04-2008 (DOE 26-04-2008).
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos fonográficos, a que se refere o artigo 313-N do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-M e 313-N do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-M do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

§ 3º - no período de 1º de maio de 2008 a 31 de julho de 2008, fica suspensa a utilização do "IVA-ST ajustado" prevista no § 2º. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-58/08, de 25-04-2008; DOE 26-04-2008)

Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Marcos, fechou?

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:16

Marcos, muito obrigada agora está claro, não tenho mais dúvidas quanto a produtos fonográficos.
Agora sobre o caso do meu cliente comprar vinhos do RJ e vir o imposto da Subst. Trib. já retido, eu tenho que recolher o IVA-ST antecipado? ou não precisa??

Obrigada mais uma vez,

Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:35

PERGUNTA DA SIMONE:
Boa tarde, Sra. Simone leia com calma..ok

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)
I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao item pelo Decreto 53.002, de 15-05-2008; DOE 16-05-2008)
===========================================
Seu exemplo numero 1 - Compra de vinho do "RS" : iva-st = 44,72%
Valor dos Produtos = 782,40
Base de icms = 782,40 * 12% = 93,89 icms próprio
Base de subst.Tributaria = 1132,29 = (1.132,29 * 25% = 283,07)
Icms Subst. = 189,18 = (283,07 - 93,89)
Valor total = 971,58 (782,40 + 189,18)
===========================================
O valor de 139,18 foi o imposto retido pelo remetente da mercadoria, a ser pago por você na nota fiscal. ...voce concorda?
===========================================
Seu exemplo numero 2 - Compra de vinho do "RJ" : iva-st = 44,72%
Valor dos Produtos = 630,00
Base de icms = 630,00 * 12% = 75,60 icms próprio
Base de subst.Tributaria = 911,74 = (911,74 * 25% = 227,94)
Icms Subst. = 152,33 = (227,94 - 75,60)
Valor total = 782,33 (630,00 + 152,33)
===========================================
O valor de 152,33 foi o imposto retido pelo remetente da mercadoria, a ser pago por você na nota fiscal....voce concorda?
===========================================
Os valores de R$ 139,18 e 152,33, foram retidos nas notas fiscais dos remetentes, e será pago por seu cliente quando pagar a nota fiscal, os remetentes como eles não tem inscrição estadual aberta no Estado de São Paulo, o procedimento correto seria o recolhimento dos valores retidos, por meio da "GNRE" isto não foi feito?

Temos que localizar o nº dos protocolos, você ligou para seus fornecedores?

Fico no aguardo...ok
Marcos

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:58

Ainda não recolhemos nenhum imposto retido ref. a estas notas, por conta dessas dúvidas. Sabemos que teremos que recolher com juros e multa.Você conhece algum site que calcule impostos com juros e multa?

Muito obrigada Marcos, agora ficou bem esclarecido, vou verificar com os fornecedores o nº dos protocolos e te informo.

Até mais ,

Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 16:52

Boa tarde, Sra. Simone nao va ficar maluquinha...ok
Mas voce nao deve fazer mais recolhimentos destas notas fiscais, pois a retenção e recolhimentos foram feitos ou deverão ser feitos pelos fornecedores (remetentes da mercadorias), voce ja esta pagando na nota fiscal para eles....entendeu....

Vamos procurar os nº dos protocolos, nao faça nenhum recolhimento....ok

Marcos

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 09:18

Bom dia, Marcos para finalizar este assunto: então é isto, se na nota já estiver o imposto da subst. trib. retido eu nao terei que fazer o recolhimento antecipado ?

Att.
Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 11:44

Bom dia, Sra. Simone nao podemos finalizar este assunto ate voce conseguir de seus fornecedores a GNRE recolhidas pelos mesmos, só assim vamos ficar mais tranquilos...ok

1-Voce ligou para seus fornecedores e perguntou a eles o (PROTOCOLOS/ACORDOS/CONVENIOS) motivo da retenção em suas notas fiscais, e sobre o recolhimento do mesmo (solicite uma copia da GNRE).

2-E isto mesmo se na nota fiscal de compra "ja estiver retido o icms" voce nao recolhe..ok (voce vai pagar na nota fiscal)

3-Mas voce tem que ter uma via da "GNRE", (copia) para anexar na nota fiscal de entrada, para provar ao fisco que o imposto foi recolhido pelo remetente, caso contrario nada feito....entendeu........
==========================================
Fiz a pergunta ao meu consultor veja a resposta dele..ok

Em resposta á Consulente informamos: como não há Convênio /Protocolo entre os Estados Rio de Janeiro e São Paulo , caberia ao adquirente da mercadoria efetuar a retenção, e recolhimento conforme : IVA-ST Ajustado e Artigo 426 A.

Como o Remetente já reteve em sua Nota Fiscal , ele será o responsável pelo recolhimento do imposto, cabendo ao adquirente, a responsabilidade pelo pagamento do valor total da Nota fiscal (valor dos produtos + valor do imposto retido).
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4-Espero ter ajudado um pouco voce, nao estou recebendo as resposta do forum em meu e-mail particular como era antes, vamos esperar o pessoal do forum arrumar, mas se voce quiser pode contar com minha ajuda..ok
Grato, Marcos

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 11:55

Marcos muito obrigada, vc tirou todas as minhas dúvidas e tirou um peso dos meus ombros, obrigada mesmo. Vou fazer como vc disse e ligar p/ os fornecedores p/ pegar o nº do protocolo e pedir uma cópia da GNRE

Mais uma vez, obrigada.

Att.
Simone

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 13:49

Boa tarde, Sra. Simone, alguns dados..ok
-Quando recebo = Quem recebe "Optante do Simples ou RPA
-Voce e o tomador do Frete (Voce e quem vai pagar)
-O Frete transportou o que? = material de consumo/comercialização/imobilizado
Fico no aguardo..ok
Marcos

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 14:04

Boa tarde, Marcos, a empresa é RPA são as transportadoras do meu cliente que compra vinho do RS e RJ, quem paga o frete é o meu cliente e a mercadoria é p/ comercializar.

Fico no aguardo.
Simone

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