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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 16:29

rsrrs vc rir né ... eu já recebi obrigada, mas aqui fala de produtos de limpesa e medicamnetos vc não teria de vinhos e produtos fonográficos???
Simone

Simone Valdo Moriconi

Simone Valdo Moriconi

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 19:23

BOA NOITE
Marcos Aurelio Pinheiro

GOSTARIA DE SABER SE VOCE PODE ME AJUDAR ESTOU TOTALMENTE PERDIDA, ME PASSARAM UMA EMPRESA PARA FAZER A DOCUMENTAÇÃO, MAS EU SÓ FAZIA EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO, ENTAO NAO SEI NEM POR ONDE COMEÇAR.

E UMA EMPRESA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

PRECISO SABER COMO FAÇO O CALCULO PARA PAGAR O ICMS SOBRE O ESTOQUE
*SENDO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES AINDA ASSIM PRECISO FAZER ESTE RECOLHIMENTO?
*SE SIM E O ICMS QUE É COBRADO NA DAS COMO FICA, PAGA DE NOVO?
*SE VOCE PUDER ME PASSAR UM GERAL DO QUE DEVO FAZER PARA ESTA EMPRESA COM REF. AO ICMS , TE AGRADEÇO MUITO
FUI ATE O POSTO FISCAL PEDIR ORIENTAÇÃO E O FISCAL ME DISSE PRA EU ENTRAR NO FALE CONOSCO DO SITE E PASSAR MINHAS DUVIDAS, VOCE ACREDITA.

DESDE JA AGRADEÇO

SIMONE

tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 09:27

Bom Dia a todos,

Simone Souza, o de fonograficos eu não tenho mas o de vinho esta na tabela do excel nomeada modelo 2.506-05-2008 ta de rosa os calculos do vinho e o iva ja ajustado.

Ilisete , Simone Valdo e Luiz Urtado, ja mandei agora cedo por e-mail o materia que tenho aki espero que ajude.

Qualquer coisa entrem em contato comigo novamente.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 12:45

Boa tarde, Sra. Simone Sousa, me desculpa se a resposta e longa, mas vamos ler com calma, e diga o que achou..ok

Portaria CAT - 128, de 27-12-2007

Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-62/08, de 29-04-2008; DOE 30-04-2008)
§ 4º - A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-62/08, de 29-04-2008; DOE 30-04-2008)
ANEXO ÚNICO - PREÇOS APURADOS NA PESQUISA REALIZADA PELA FIPE
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-09/08, de 31-01-2008; DOE 01-02-2008; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008)
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Portaria CAT - 9, de 31-1-2008

Altera o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, que divulga relação de mercadorias e preço final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na substituição tributária na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, de 21 de dezembro de 2007:
"ANEXO ÚNICO - PREÇOS APURADOS NA PESQUISA REALIZADA PELA FIPE
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Portaria CAT - 19, de 6-3-2008

Art. 1° - na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1° - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 44,72% (quarenta e quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
Art. 2° - Fica revogada a Portaria CAT-06/08, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
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Portaria CAT 47, de 28-3-2008

Altera a Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007:
" § 4º - A partir de 1º de maio de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria CAT - 62, de 29-4-2008
Altera a Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
Artigo 1° - Passam a vigorar os dispositivos da Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
" Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único." (NR);
II - o § 4º do artigo 1º:
" § 4º - A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR).
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Portaria CAT - 77, de 21-5-2008
(DOE 22-05-2008)
Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de agosto de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.

§ 1º - Na hipótese de não ser utilizado o preço final ao consumidor indicado no Anexo Único, em razão de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 313-D do Regulamento do ICMS.

§ 2º - Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária nas operações com mercadorias relacionadas no Anexo Único, pertencentes a classes de produtos pesquisados, porém sem a indicação de preço final ao consumidor, deverá ser utilizado o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVAST, divulgado pela Secretaria da Fazenda.

§ 3º - Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas no Anexo Único, deverá ser utilizado o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVAST, divulgado pela Secretaria da Fazenda.

§ 4º - A partir de 1º de setembro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.
ANEXO ÚNICO - Preços apurados na pesquisa realizada pela FIPE
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007.
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Resumo final: Bebidas Alcoólicas voce tem
A)-Produtos na Tabela - preço final ao consumidor
B)-Outros Produtos - Iva-St 44,72

Marcos
(ligou para os fornecedores de vinho)

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