Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanoskkkkkkkkkk a ta bom vou t mandar por e-mail entao blz
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Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanoskkkkkkkkkk a ta bom vou t mandar por e-mail entao blz
Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanospronto ja mandei ve ai qualquer coisa me chama d novo, boa sorte.
Simone Abade
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal rsrrs vc rir né ... eu já recebi obrigada, mas aqui fala de produtos de limpesa e medicamnetos vc não teria de vinhos e produtos fonográficos???
Simone
Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)Boa Tarde Tatiane , estou com mtas duvds tbem a respeito do iva ajustado vc pode me mandar a tabela no meu email: @Oculto, obrigada.
Ilisete Antunes de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 1, Escriturário(a)Me desculpe, quero dizer: @Oculto
Simone Valdo Moriconi
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade OLA
Tatiane
BOA NOITE GOSTARIA SE SABER SE É POSSIVEL VOCE ME ENVIAR
O EMAIL DA TABELA COM OS CALCULOS, EU ESTOU TOTALMENTE PERDIDA.
MEU EMAIL @Oculto
GRATA
SIMOONE
Simone Valdo Moriconi
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade BOA NOITE
Marcos Aurelio Pinheiro
GOSTARIA DE SABER SE VOCE PODE ME AJUDAR ESTOU TOTALMENTE PERDIDA, ME PASSARAM UMA EMPRESA PARA FAZER A DOCUMENTAÇÃO, MAS EU SÓ FAZIA EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO, ENTAO NAO SEI NEM POR ONDE COMEÇAR.
E UMA EMPRESA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
PRECISO SABER COMO FAÇO O CALCULO PARA PAGAR O ICMS SOBRE O ESTOQUE
*SENDO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES AINDA ASSIM PRECISO FAZER ESTE RECOLHIMENTO?
*SE SIM E O ICMS QUE É COBRADO NA DAS COMO FICA, PAGA DE NOVO?
*SE VOCE PUDER ME PASSAR UM GERAL DO QUE DEVO FAZER PARA ESTA EMPRESA COM REF. AO ICMS , TE AGRADEÇO MUITO
FUI ATE O POSTO FISCAL PEDIR ORIENTAÇÃO E O FISCAL ME DISSE PRA EU ENTRAR NO FALE CONOSCO DO SITE E PASSAR MINHAS DUVIDAS, VOCE ACREDITA.
DESDE JA AGRADEÇO
SIMONE
Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos Bom Dia a todos,
Simone Souza, o de fonograficos eu não tenho mas o de vinho esta na tabela do excel nomeada modelo 2.506-05-2008 ta de rosa os calculos do vinho e o iva ja ajustado.
Ilisete , Simone Valdo e Luiz Urtado, ja mandei agora cedo por e-mail o materia que tenho aki espero que ajude.
Qualquer coisa entrem em contato comigo novamente.
Simone Abade
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia Tatiane, me desculpe mas não localizei, se vc poder manda p/ o meu email por favor.
Obrigada
Bjus
Simone
Simone Abade
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Me informaram na IOB que o valor do IVA-ST ajustado de vinhos é 44,72%, tá correto??
Simone
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde, Sra. Simone Sousa, me desculpa se a resposta e longa, mas vamos ler com calma, e diga o que achou..ok
Portaria CAT - 128, de 27-12-2007
Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-62/08, de 29-04-2008; DOE 30-04-2008)
§ 4º - A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-62/08, de 29-04-2008; DOE 30-04-2008)
ANEXO ÚNICO - PREÇOS APURADOS NA PESQUISA REALIZADA PELA FIPE
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-09/08, de 31-01-2008; DOE 01-02-2008; Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008)
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Portaria CAT - 9, de 31-1-2008
Altera o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, que divulga relação de mercadorias e preço final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na substituição tributária na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Anexo Único da Portaria CAT-128/07, de 21 de dezembro de 2007:
"ANEXO ÚNICO - PREÇOS APURADOS NA PESQUISA REALIZADA PELA FIPE
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Portaria CAT - 19, de 6-3-2008
Art. 1° - na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1° - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será 44,72% (quarenta e quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
Art. 2° - Fica revogada a Portaria CAT-06/08, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
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Portaria CAT 47, de 28-3-2008
Altera a Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007:
" § 4º - A partir de 1º de maio de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria CAT - 62, de 29-4-2008
Altera a Portaria CAT-128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
Artigo 1° - Passam a vigorar os dispositivos da Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
" Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único." (NR);
II - o § 4º do artigo 1º:
" § 4º - A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR).
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Portaria CAT - 77, de 21-5-2008
(DOE 22-05-2008)
Divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de agosto de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.
§ 1º - Na hipótese de não ser utilizado o preço final ao consumidor indicado no Anexo Único, em razão de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 313-D do Regulamento do ICMS.
§ 2º - Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária nas operações com mercadorias relacionadas no Anexo Único, pertencentes a classes de produtos pesquisados, porém sem a indicação de preço final ao consumidor, deverá ser utilizado o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVAST, divulgado pela Secretaria da Fazenda.
§ 3º - Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, não relacionadas no Anexo Único, deverá ser utilizado o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVAST, divulgado pela Secretaria da Fazenda.
§ 4º - A partir de 1º de setembro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.
ANEXO ÚNICO - Preços apurados na pesquisa realizada pela FIPE
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-128/07, de 27 de dezembro de 2007.
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Resumo final: Bebidas Alcoólicas voce tem
A)-Produtos na Tabela - preço final ao consumidor
B)-Outros Produtos - Iva-St 44,72
Marcos
(ligou para os fornecedores de vinho)
Tatiane Mendes Pereira
Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos HumanosSimone Souza, 44,72% é o valor do iva original do vinho/cidras, agora o iva ajustado que é o que vc vai usar é de 69,80%, voce recebeu o q t mandei me da um toc c recebeu ai t mostro ond ta isso.
Jeffer Silva
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática Encontrei este seguinte link na SEFAZ São Paulo, onde encontra-se o IVA-ST e fórmula para o IVA Ajustado,de todos os produtos de São Paulo.
IVA Produtos São Paulo
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