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Ressarcimento de ICMS de substituição Tributaria - Bi-tribut

MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA

Maria Elizangela Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 22:12

Olá, pessoal! Preciso da orientação de vocês no seguinte caso:

Meu cliente está localizado no Estado de Goias, é uma revendedora de motos novas, enquadrado no simples nacional, tenho conhecimento que o ICMS É POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGIDA PELO CONVÊNIO 52/93.

OCORRE QUE ESTÁ EMPRESA VAI REVENDER TAMBÉM NO ESTADO DO MATO GROSSO - MS, E TERÁ QUE OBRIGATORIAMENTE QUE RECOLHER O ICMS ANTECIPADO EM FAVOR DO MS E NINGUÉM DA SEFAZ SABE NA PRATICA COMO É FEITO COM ICMS QUE JÁ FOI RECOLHIDO PARA GOIÁS,
QUAL O PROCEDIMENTO NA PRATICA, POIS NÃO PODERÁ HAVER BI-TRIBUTAÇÃO.

QUAL PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO RESSARCIMENTO, CFOP, PRODUTO, QUAL VALOR A SER INFORMADO, NCM, CSOSN, DESCRIÇÃO DO ITEM.

Aguardo, pois já liguei em varias delegacias do Estado de Goias e Ninguém sabe o certo como proceder.

Obrigado.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:31

Maria Elizangela,

Porque teria que recolher novamente para o estado de Goiás?
O fabricante da motocicleta é quem recolhe a Substituição tributária para o estado de Goiás, seu cliente ao revender a motocicleta no estado de Goiás nada tem a recolher!

O imposto será recolhido na saída do fabricante e você não tem que recolher absolutamente mais nada ao estado de Goiás.

Só incidiria novamente a ST se seu cliente fosse vender para fora do estado de Goiás.

MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA

Maria Elizangela Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:13

Oi Evandro até ai tudo bem.... Porém a empresa REVENDER TAMBÉM NO ESTADO DO MATO GROSSO - MS, E TERÁ QUE OBRIGATORIAMENTE QUE RECOLHER O ICMS ANTECIPADO EM FAVOR DO MS E NINGUÉM DA SEFAZ SABE NA PRATICA COMO É FEITO COM ICMS QUE JÁ FOI RECOLHIDO PARA GOIÁS,
QUAL O PROCEDIMENTO NA PRATICA, POIS NÃO PODERÁ HAVER BI-TRIBUTAÇÃO.

QUAL PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO RESSARCIMENTO, CFOP, PRODUTO, QUAL VALOR A SER INFORMADO, NCM, CSOSN, DESCRIÇÃO

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:39

Maria Elizangela,

Não deve recolher!
É inconstitucional!
O estado de Goiás não cobra o recolhimento antecipado se o mesmo já foi recolhido! Por isso que ninguém te informa!
Não existe emissão de NF se o imposto já foi recolhido pelo fabricante!
Não existe ressarcimento se não houver outro recolhimento!

Não existe sistemática de ST para esta sequencia de operação!

MARIA ELIZANGELA DANTAS DA SILVA

Maria Elizangela Dantas da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:51

Tudo bem Evandro eu entendo também que não é necessário o recolhimento, porém para entrar com a Mercadoria no Estado do MS, a fiscalização do MS esta cobrando o ICMS DE ST novamente, exigindo o recolhimento antecipado favorecendo o MS, Ai está a questão, e o ICMS que foi pago na compra anteriormente, como vai ficar? Acredito que seria o ressarcimento. Igual eu te falei, já liguei na delegacia dO MS, ele vai precisar recolher sim, agora ninguém sabe o procedimento para o ressarcimento. Se puder me ajudar.

Fico no aguardo.

att

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:21

Maria Elisangela bom dia

Veja se isto te ajuda:

Veja o Anexo VIII, art 47.


Nota fiscal de ressarcimento emitida em nome do estabelecimento que tenha retido originalmente o imposto, na qual deve ser consignado o valor do imposto a ser ressarcido e seguindo o disposto no art. 47, I do Anexo VIII do RCTE.

O contribuinte deve ainda, apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do imposto devido a outros Estados, cópias das GNRE relativas às operações interestaduais que geraram o direito ao ressarcimento, para efeito de comparação com o valor do imposto ressarcido, cujo procedimento, se não adotado pelo sujeito passivo, implica a não-concessão de novo visto em nota fiscal de ressarcimento do contribuinte omisso, até que seja atendida a exigência.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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