Maria Elizangela Dantas da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá, pessoal! Preciso da orientação de vocês no seguinte caso:
Meu cliente está localizado no Estado de Goias, é uma revendedora de motos novas, enquadrado no simples nacional, tenho conhecimento que o ICMS É POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGIDA PELO CONVÊNIO 52/93.
OCORRE QUE ESTÁ EMPRESA VAI REVENDER TAMBÉM NO ESTADO DO MATO GROSSO - MS, E TERÁ QUE OBRIGATORIAMENTE QUE RECOLHER O ICMS ANTECIPADO EM FAVOR DO MS E NINGUÉM DA SEFAZ SABE NA PRATICA COMO É FEITO COM ICMS QUE JÁ FOI RECOLHIDO PARA GOIÁS,
QUAL O PROCEDIMENTO NA PRATICA, POIS NÃO PODERÁ HAVER BI-TRIBUTAÇÃO.
QUAL PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO RESSARCIMENTO, CFOP, PRODUTO, QUAL VALOR A SER INFORMADO, NCM, CSOSN, DESCRIÇÃO DO ITEM.
Aguardo, pois já liguei em varias delegacias do Estado de Goias e Ninguém sabe o certo como proceder.
Obrigado.