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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 13:44

temos uma empresa que presta serviços de fabricação de caldeiras, recebemos como remessa para industrialização as placas de aço p/ fabricação das caldeiras, na hora em que eu vou devolver as mesmas, eu faço uma nota de retorno de remessa. nesse caso eu teria que emitir uma nota fiscal de serviços e uma de saída de mercadoria que eu usei para fabricação das caldeiras ??? pois uso muito oxigênio, e entendo que só posso me apropriar do crédito se houver saída do mesmo. eu tenho que tirar essa nota fiscal de saída tbem ??

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 16:34

Existem duas modalidades de industrialização:

Industrialização pura (Beneficiamento)

Industrialização mista
(Com aplicação de peças).

No primeiro caso, a matéria prima muda sua caracteristica original mas não há aplicação de componentes, exemplo: calandragem.

No segundo caso - numa única nota fiscal é cobrado o serviço de beneficiamento e a a aplicação das peças cada um com o CFOP correspondente com destaque dos impostos para as peças, como se fosse uma venda.

No corpo da nota fiscal mencionar o retorno da matéria-prima, com o respectivo CFOP, seguido do mesmo valor (se pela totalidade) e fazendo constar referências da nota fiscal de remessa recebida.

Não confundir:
Prestação de serviços
com Serviços de Industrialização.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 08:56

Wilber

Na Industrialização ou Beneficiamento a empresa A, emite nota fiscal de Remessa para que a empresa B, possa executar o beneficiamento na peça remetida.

Exemplo1: remete uma chapa de aço para que a empresa a transforme num arco (transformação pura)

Exemplo2: remete uma chapa de aço para transformar em arco, soldar e parafusar (transformação mista) houve aplicação de peças que serão cobradas com os tributos devidos.

Poderá a empresa B emitir apenas uma NF.

1. Total da NF. valor cobrado pela industrialização
2. Mencionar o número da nota fiscal recebida da empresa A
retornando simbolicamente as peças recebida o valor poderá ser total ou parcial dependo do que foi beneficiado/transformado.
3. Destacar ICMS, IPI mencionar também no corpo da NF. o valor total dos insumos empregados na operação.

Na legislação paulista a operação é Suspensa ICMS/IPI - caso não haja aplicação de peças e se utilizado para fins de processo industrial.


Não gosto muito de usar o termo prestação de serviço, pois muitos confundem com aqueles tributados pelo ISS Municipal e a operação é de competência Estadual, Federal.

Coloquei de modo simples, entretanto, em linhas gerais esse é o procedimento.



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Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 20:36

Srs.. muito se falou sobre a operação de remessa para industrialização, mas sempre de forma generica. Vou colocar um caso especifico: Envio materia prima para industrialização em SP, que retornará um produto com caracteristica totalmente diferentes. Ex. Envio de Pele, retorno de calcado. Otimo. Os CFOPs já conheço, porem, a NF de retorno devera discriminar detalhadamente os insumos utilizados no processo (para que eu ajuste o estoque, tanto na quantidade e no valor), ou detalhar os novos produtos (calçados) para acompanhar o transito fiscal e evitar transtornos com a fiscalização, além do valor dos serviços industrializados. Alias, este serviço de industrialização é tributado?
Espero ter relatada a situação adequadamente. Agradeço a ajuda.

Moacir Guedes de Oliveira
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Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 17:34

Srs... ainda acredito que as explicações não foram suficientes. Estou utilizando um sistema integrado com NFe. Quando remeti os insumos, baixei meu estoque de peles. Quando retorna o produto sapato, como fica na entrada da NF de retorno? Entrarei com novo produto, obviamente. E o retorno simbolico dos insumos aplicados no processo de industrialização? Cade a NF. referindo cada item (insumos)? Lembrando que se a NF. discriminar peles e a movimentação fisica for calçados, a fiscalização multara...

Moacir Guedes de Oliveira
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Agnei José Figueiredo

Agnei José Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 16:57

Boa tarde
Moacir

Na NF de retorno além de cosntar o produto Sapatos, deve-se também constar os produtos que vc enviou e que foram utilizados na fabricação dos mesmos:
EX: se vc enviou 1.000 metros de pele, e eles retornaram 500 pares de sapatos, tendo em vista que saõ gastos 1 metro de pele para produzir cada par de sapatos eles devem emitir uma NF de Industrialização de 500 pares de sapatos cobrando o valor da industrialização e no corpo da NF devem fazer o retorno simbólico dizendo que está retornonado 500 metros de pele com amarração em sua NF pois o restante ainda se encontra em estoque do industrializador;
se o seu industrializador quiser pode emitir duas NFs, sendo uma de inudstrialização e outra de devolução;
Obs: nas devoluções deve-se sempre utilizar o modo PEPS, pois a saída para industrialização é beneficiado pela suspensão do ICMS e IPI, porém no prazo de no máximo 180 dias.

Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:41

Obrigado, Agnei José Figueiredo.
Orientei meu cliente de forma semelhante. Os produtos sapatos retornaram com mesmo preço dos insumos. O serviço foi a parte, mas somando para dar o total da NF. No corpo da NF. foi relatada a observação, porem, em NFe a observação vai abaixo do produto destacado.
Agradeço a colaboração!

Moacir Guedes de Oliveira
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gleibison c. melo

Gleibison C. Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:29

Olá pessoal Boa tarde!
Meu cliente e prestador de serviço e efetua compra de produto químico para ser utilizado em sua prestação, porém este produto químico poderá ser reaproveitado utilizando uma reciclagem no mesmo. O fornecedor dele fica em SC e o mesmo esta exigindo que ele emita uma nota de remessa para devolução deste resíduo, mas o mesmo é prestador de serviço e não possui inscrição estadual, ou seja, não poderá emitir nota, expliquei ao fornecedor que poderíamos devolver este resíduo através de uma declaração e ele (fornecedor) emitiria uma n.f de entrada do produto. Porém o fornecedor diz que possui vários clientes prestadores de serviço em SP que devolvem o produto com nota, N.F esta requerida a secretaria da fazenda, pessoalmente desconheço. Gostaria que os colegas contabilistas que tenham ou conheça esta operação me desse uma força.

Obrigado a todos

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